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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 023 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Se- nado Federal, ao Presidente da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1º Cabe privativamente ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, a iniciativa de leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desen- volvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração; III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. § 2º Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competên- cia do Presidente da República; ou b) nos projetos sobre organização dos serviços administrati- vos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tri- bunais Federais. 
 Indexação:  INICIATIVA, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TERRITORIO NACIONAL, COMPETENCIA, PRIVATIVA, APRECIAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, EXCEÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (PND), PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, FIXAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO CIVIL, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PROIBIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI, PROPOSIÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS SUPERIORES.