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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 006[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006  
 Texto:  Art. 6º Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no art. 16 da Constituição. § 1º Para as eleições de 15 de novembro de 1988, exigir-se-á domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos durante os quatro meses anteriores ao pleito. § 2º Na ausência de norma legal específica, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 3º Os atuais Deputados Federais e Estaduais eleitos Vice- Prefeitos, se convocados a exercer a função de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4º O número de vereadores por município será fixado, para a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites estipulados no art. 30, IV, da Constituição. 
 Indexação:  INAPLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ELEIÇÃO. NORMAS, ELEIÇÃO, EXIGENCIA, PRAZO, DOMICILIO ELEITORAL, HIPOTESE, AUSENCIA, MEDIDAS LEGAIS, COMPETENCIA, (TSE), EDIÇÃO, NORMAS, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, RESPEITO, LEGISLAÇÃO. HIPOTESE, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO, PREFEITO, INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR. FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, MUNICIPIOS, (TRE), RESPEITO, LIMITAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.