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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (2)
Banco
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H (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (2)
Art
collapseH
collapseArts. 110s
Art. 112[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III- Juntas de Conciliação e Julgamento § 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2º - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas; a) para as vagas destinadas à magisratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUSTIÇA DO TRABALHO, (TST), (TRT), (JCJ). COMPOSIÇÃO, (TST), QUANTIDADE, MINISTRO, JUIZ TOGADO VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JUIZ, MAGISTRATURA DE CARREIRA, TRABALHO, ADVOGADO, TEMPO DE SERVIÇO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃSO, EMPREGADO, EMPREGADOR. NOMEAÇÃO, (TST), REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LISTA TRIPLICE, RESULTADO, ELEIÇÃO, VAGA, MAGISTRATURA, TRABALHO, MEMBROS, TRIBUNAIS, ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO FEDERAL, (OAB), COLEGIO ELEITORAL, PROCURADOR, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUIZ CLASSISTA, INTEGRAÇÃO, DIRETORIA, CONFEDERAÇÕES NACIONAIS DOS TRABALHADORES, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, EMPREGADOR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de usinas hidroelétricas de grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, MATA ATLANTICA, ZONA COSTEIRA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, USINA NUCLEAR, CONSULTA, PLEBISCITO, COMUNIDADE, INTERESSE, LOCAL.