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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDC (3)
Uf
BA (3)
Nome
JONIVAL LUCAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "organizar". Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte redação: Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta- dos, Distrito Federal e dos Municípios: .................................................. VIII - formentar a produção agropecuária e o abas tecimento alimentar. JUSTIFICATIVA . A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes intervir na distribuição e venda de produtos ali- menticios de forma muito ampla. É sabido que o abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver- são do processo vigente, na medida em que dá ao Po der Público esta competência, isto é, confere-lhe o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão, o que poderá ser altamente projudicial a livre em presa e á comunidade. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do Projeto de Constituição (redação para o segundo turno), que reza: " § 4o. - A redação expressa do inciso VI, "b" e "c", compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionais com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas". 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi- cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen- to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também não são contempladas pela imunidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  Suprima-se no Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), o inciso XI, do artigo 7o., que reza: "XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em Lei" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra- balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na gestão da empresa. A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re- trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu- cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da vigente e de outras Constituições anteriores. Pela rejeição.