ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01941 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, Inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03296 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
227, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | O Projeto já ostenta a norma pleiteada (Art. 228).
Consequentemente, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05256 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor
sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público,
de conformidade com o Título IX do Projeto.
Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada
no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun-
ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art.
99). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05587 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção I.
"Art. - É vedado à lei conceder isenção do
pagamento de impostos a determinadas categorias,
ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas,
sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites
estabelecidos.
Parágrafo único. - É vedado à União decretar
impostos que não sejam uniformes para todos os
Estados." | | | Parecer: | Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti -
tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando
a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias
(magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor '
etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que
não sejam uniformes em todo o País.
Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú-
do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do
artigo 266.
Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar
o que já existe. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05588 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção II.
"Art. - Fica vedado à União conceder isenção
de impostos estaduais e municipais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a
União possa conceder isenção de impostos de competência dos
Estados e Municípios.
Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen -
tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266.
Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar
o que já se contém no Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07857 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde
couber:
Art. A União ressarcirá aos Estados e
Municípios o valor das insenções que concede sobre
impostos estaduais e municipais, e lhes compensará
o montante das perdas de receita pelas não-
incidências em razão do interesse federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni -
cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com -
pensação pretendida fica prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07860 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 104:
§ 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de
Estado que receber voto de desconfiança do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de desconfiança contra
Ministro de Estado deverá ser subscrita por um
terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
com intervalo de dez dias.
§ 3o. - Entre o oferecimento da moção e a
primeira votação haverá intervalo de quarenta e
oito horas.
§ 4o. - Será considerada aprovada a moção que
obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de
dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 5o. - Havendo rejeição congressual, não
será admitida a apresentação de nova moção de
desconfiança antes que transcorram seis meses do
oferecimento da moção anterior. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do
artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10995 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte
dispositivo:
É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da
categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da
função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren-
dimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
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