Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03113 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 350
Suprima-se, integralmente, o Artigo 350 do
Projeto, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, ficando apenas o tema fo-
cal entre as competências do sistema nacional único de saú-
de.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06957 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 265, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, a alínea "e", com a
seguinte redação:
""e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar uma alínea "e" ao art. 265,
item II, do Projeto de Constituição, para incluir, entre as
imunidades tributárias, os direitos de autor e a remuneração
auferida através da produção intelectual, artística e cultu-
ral.
A proposta do Autor da Emenda não se coaduna com a ten-
dência gradualmente acentuada no decorrer dos trabalhos das
Subcomissões e das Comissões Temáticas, no sentido de se man-
ter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das
que se encontram atualmente em vigor.
É de se ressaltar, por outro lado, que o Projeto de Cons-
tituição consagra, no art. 264, item II, a vedação de trata-
mento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, in
clusive em razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direi-
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06958 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar um Parágrafo ao artigo 300,
Capítulo I, Título VIII, do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
§ 2o. - O Planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06964 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acresentar ao artigo 88, Seção II, Capítulo
do projeto da constituição, o seguinte parágrafo:
"% 3o - Não haverá qualquer diferança entre
os vencimentos do serviço público da atividade e
os proventos do servidor, de igual categoria, da
inatividade, facultando-se a este sempre o direito
de perceber o maior provento, quando houver
discrepância do valor salarial, quanto ao regime
de trabalho." | | | Parecer: | A idéia contida nesta emenda já se encontra perfeita-
mente contemplada nos art. 86, itens V, VI e 89. Efetivamen -
te, o texto do Projeto assegura aposentadoria com proventos
iguais à remuneração percebida em atividade, e, acaba com os
vários regimes de trabalho no âmbito do serviço público.Assim
sendo, já se encontram garantidas as pretensões do ilustre
proponente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06967 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 118, da Subseção I, do
Capítulo I, Titulo V, os seguintes ítens:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | As Emendas à Constituição são obra do Poder de Revisão, do
Poder Constituinte derivado ou instituído. A tradição do Di-
reito Constitucional brasileiro é confiar a elaboração dessas
emendas ao Poder Legislativo.
A tendência contemporânea em matéria de elaboração legislati-
va, inclusive a experiência constitucional estrangeira, não
se encontra acoimada de precipitações como as objetivadas na
presente Emenda.
Embora louvável a iniciativa do ilustre autor, a mesma susci-
ta controvérsia, de vez que associações de Municípios e Asso-
ciações de Vereadores são entidades que não se situam no cam-
po do direito público, mas são criadas com fins recreativos
ou de defesa de interesses dos consorciados.
Assim, somos, pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06968 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 87, Seção II, Capítulo VIII, Título
IV, do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de
Professor; de dois médicos, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."" | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 328, Capítulo III, Título
VIII, o ítem VI, com a seguinte redação:
VI - a criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que o
S. F. N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado.
Se, no momento oportuno, a sociedade decidir, através do C.
N. que elaborará e votará a lei do S. F. N., sobre a criação
do Banco Rural ou qualquer outra instituição, o texto Consti-
tucional proposto estabelece o princípio sobre o qual a lei
ordinária se fundamentará.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do Projeto, em
que pese o objetivo do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12090 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar à seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo Único - A Lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições | | | Parecer: | A Emenda em questão, se bem que pertinente ao assunto e da
maior importância é considerada matéria de legislação ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12091 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, do título IX Da
Educação e Cultura o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas
por pessoa Jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15395 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Artigo - é assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição: | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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