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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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161[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
expandEMEN (161)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (90)
PDT (17)
PDC (12)
PT (12)
PFL (9)
PC DO B (7)
PDS (7)
PTB (4)
PCB (3)
Uf
AC (2)
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DF (1)
ES (1)
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MA (3)
MG (14)
MS (2)
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PE (8)
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SC (20)
SE (3)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (161)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis) meses de vigência. 
 Parecer:  Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro- cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté- ria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos - Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo 17 - Art. 12o - § único - Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus municípios, se não tiverem Vereadores em seus estados, se não tiverem Deputados Estaduais na União, se não tiverem Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no- vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre- sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe- derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá- rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri ções apenas no campo da representação congressual, permitindo ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare- ce-nos a orientação mais correta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 1o. "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e facultativo". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar o voto facultativo. Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti- tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de- senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e- ducado politicamente para exercer seu direito de voto. Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le- gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí- vico de todos os cidadãos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 1o. É obrigatório o alistamento de todos brasileiros com dezesseis anos completos. ==. ==. 
 Parecer:  O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista- mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade. Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral se faça a contar dos dezesseis anos de idade. Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da maioridade política. Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma- turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon- sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí- cio da cidadania. Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta- ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re- vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as- segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis- crimatório. A medida proposta - nada nos convence em contrário - au- mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto. Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa- tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re- presenta tratamento discriminatório inaceitável. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. ==. ==. 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal ". O principio constitucional que se está adotando e o da uni versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação, será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante- projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a da a emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o atual § 1o.: "é Os militares são alistáveis". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo- go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi- litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita- res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza- ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que, na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma- nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici- tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir interesse nas eleições. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário nas eleições para o Poder Executivo e para o Senado e proporcional nas demais eleições legislativas". 
 Parecer:  A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei toral proporcional para as eleições legislativas. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.: "Art. 3o. ==. ==. Parágrafo único. Nas eleições proporcionais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políticos". 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio- nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti- cos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. ==. ==. Parágrafo único. É proibida a reeleição para o mesmo cargo no período imediato." 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos parece necessário proibí-la. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 "Art. 19. Os partidos políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen- da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe- rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os partidos políticos não podem continuar na indigência finan- ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e atuação continua da. Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela do aos seus filiados como à opinião pública em geral. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21: "Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos vice-governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice -Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 22: "Art. 22 Até seis meses após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais. Parágrafo único. Os mandatos do atual Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após as eleições." 
 Parecer:  O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás, iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice- Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais "até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E- menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme- tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional 26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente. A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons- tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda- to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui- ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a- gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato, não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con- conferido Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte parágrafo único. Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e indelegável. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará- grafo: "Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá- vel". Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti- nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança". Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta, em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se, entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi- mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre- crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei complementar, não podemos acolher a proposta. Parecer contrário ou impertinente. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro- postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden- sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe- la análise de projetos isolados". Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no . 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de vista. Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer previsão de alteração constitucional a ser examinada em le- gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura anterior. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20: Art. 20. ==. Parágrafo único. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários do povo, o que é, no mínimo, insólito. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que são escolhidos". Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons- titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei- natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma- tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito, proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro- esta em parte atendida na opção do Relator de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a eleição distrital mista. Pela rejeição 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Eleitoral; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional às legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na Legislatura imediatamente anterior. § único - Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca numa das questões mais importantes da organização partidária brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res- peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re- cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan- ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá- rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de- talhamento deve ser matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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