separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENE [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal Constitucional competência para autorizar a decretação do es- tado de sítio ou do estado de emergência. Sustentam seus proponentes: "A autorização para a decretação do estado de sítio deve ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não conste do texto constitucional". Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co- mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio- nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado. O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re- presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime, no art. 10, III, a expressão "dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal." 
 Parecer:  Aprovada.