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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
663[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (663)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (268)
NÃO INFORMADO (167)
PARCIALMENTE APROVADA (95)
APROVADA (90)
PREJUDICADA (42)
Partido
PMDB (214)
PT (167)
PTB (95)
PDS (55)
PDC (50)
PFL (38)
PDT (35)
PL (9)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (662)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde couber, o seguinte dispositivo: "Em matéria criminal, ninguém será ouvido, senão perante autoridade Judiciária, garantindo o contraditório na forma da lei, e proibido o procedimento inquisitorial." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São Direitos e Garantias Individuais", o seguinte item: "A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao item XV, página 9. "É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o item XXIII, página 9. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Retirar do item XXV, página 10 a expressão: "Como iniciativa da comunidade". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXIV, página 10: "a educação, pública e gratuita como um dever excluvivo do Estado". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  É Crime a produção de drogas para fins comerciais, bem como o seu tráfico. Parágrafo Único - A lei não punirá criminalmente o consumo individual de drogas. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir dos itens XXXII e XXXIII as respectivas expressões "na forma que a lei estabelecer" e "salvo nos casos previstos em lei". "item XXXII - a inviolabilidade da casa; nela niguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre. item XXXIII - a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, mediante autorização judicial." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item I, página 7, as seguintes expressões: "Ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto, a prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte, será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item X, página 8, a expressão "ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", e do item XI a expressão "de subversão da ordem", ficando assim. "É livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos. Item XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o recebimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegura a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos contidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros;" 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir dos itens XVIII, XXI e XXII, página 9 a expressão "nos termos da lei", ficando assim. "item XVIII - a habitação condigna, Item XXI - a livre sindicalização item XXII - a greve," 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Haverá serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do item VII, página 7, a expressão "a forma da Lei", permanecendo assim. "A integridade física e mental e a existência digna; tortura e "tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  "Acrescentar no item I, página 6 a palavra "humana" após "vida", permanecendo assim. A vida humana: não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o item XII, página 8: "A prática de culto religioso, que não fira a dignidade da pessoa humana, será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  "Suprime-se do item I do Artigo Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. Não haverá pena de prisão perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de morte, fica restrita sua aplicação em caso de guerra externa e aos crimes de roubo, de seguuestro, de rapto, de estupro, de atentado violento ao pudor, quando seguidos de morte e o agente seja reincidente num desses delitos. A lei disporá sobre a aplicação da pena de morte e o perdimento de bens por danos causados ao erário, à economia ou a poupança popular, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo único do anteprojeto, os seguintes parágrafos, renumerando-se o que se lhes segue: "§ 35. A Defensoria do Povo, tendo em conta as manifestações da sociedade por ela coletadas e processadas, promoverá a realização de consulta popular sobre questões consideradas polêmicas, como as dos transplantes de órgãos, pena de morte, aborto, etc., para o que será criado o "Dia Nacional do Plebiscito." § 36. A matéria aprovada na consulta plebiscitária assim processada será regulamentada, no prazo de 30 dias, por uma Comissão formada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro da Justiça; rejeitada a proposta, a mesma questão só poderá ser submetida a novo plebiscito quando observado o intervalo mínimo de 2 anos. 
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