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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (513)
Banco
expandEMEN (513)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (88)
EM ANALISE (75)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (182)
PSDB (87)
PTB (70)
PT (61)
PFL (49)
PDT (25)
PDS (19)
PL (9)
PDC (8)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
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81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por: é...A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas consorciados, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de restrição ao capital estrangeiro com base na história do País: diz-se que a história do controle de nossas fontes energéticas tem sido a história da dominação colonialista. Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda, certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional. A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do seu potencial. Concluimos pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos das disposições transitórias, pelo texto abaixo: Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais, por voto direto e secreto parta Presidente da República, Vice-Presidente da república, Deputados Federais e Senadores, a serem realizads - 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o processo eleitoral, definindo normas para as convenções partidárias, horário equânime para os candidatos à Presidência da República, Deputados Fedrais, Senadores terem acesso aos meios de comunicação em caráter regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais trâmites do processo eleitoral. § 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da República, Deputados Federais e Senadores ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos mesmos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos para os quais se convocam estas eleições o direito à reeleição, sendo que para o cargo de Presidente da República, apenas para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII: Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o seguinte parágrafo: VII - independentimente do seu estado cívil, os pais têm o dever de recolher seus filhos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do estado civil dos últimos. A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo 358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos". Demonstra a Justificação os inúmeros problemas advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo a inserção do parágrafo, como solução para parte dos problemas citados. Somos pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título III) o seguinte parágrafo que passa a ser o terceiro desse artigo: Art. § 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas, de qualquer natureza, em terrenos públicos ou particulares, inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às praias, salvo caso de áreas consideradas de interesse da Segurança Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú- blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias. A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio- nal. O parecer é pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - Ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto ARAMAR, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no Município paulista de IPERÓ. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município paulista de Iperó. Considerando as determinações referentes ao desenvolvimento de atividades nucleares, em território nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela rejeição da Emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo único: o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Título VIII Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo: Art. As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. A responsabilidade da União por danos correntes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti- go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio- nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor- rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató- rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que dispõe o artigo. A matéria já se encontra adequadamente prevista no art. 23, ítem XXII, alíneas a e c. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União, os Estados e os Municípios tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir da promulgação desta Constituição, providências para a cabal regularização dos parcelamentos do seu respectivo solo ainda passíveis de definição." 
 Parecer:  Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan- destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando- lhes o desenvolvimento. Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti na. Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re- sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada , porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes. A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 6o. .................................. ............................................ O poder público atenderá às solicitações contidas em requerimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Havendo exigências a serem cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa única vez, por mais 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra- fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações contidas em requerimento, pelo poder público. Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas. Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento legal. Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da administração, que pode ferir e contrariar. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo Poder Público, promovendo edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da nova Constituição do Brasil. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele. Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe- ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com ela se familiarizará e a poderá defender". Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri- buirá para a divulgação popular do texto constitucional. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação da Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar referente ao Ministério Público e a Procuradoria Geral da União. § 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Procuradoria da Fazenda Nacional e as Procuradorias das Autarquias Federais, com representação própria, continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro de suas respectivas atribuições. § 2o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica assegurada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - O provimento dos cargos de ambas as carreiras dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a situação dos atuais ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso ou em virtude de Lei. 
 Parecer:  A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper - feiçoa o texto do Projeto. As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir pela aprovação da presente Emenda. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 169 .... § 5o. Às Guardas Municipais, além do que dispuserem as constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio municipal.' 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169. Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados - resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen der. Somos pela sua rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 Inciso IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto no § 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art. 187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro- duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda previsto no par. do art. 184. A estruturação da repartição das receitas tributárias foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu- nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas funções. Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e e os parâmetros em que ela se fundamentou. Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será establecido pela Justiça Eleitoralproporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais populosos do País, proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o critério proposto pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redção: "Art. 27 - .................................. § 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente ou medianteconcesão os serviços públicos locais de gás canalizado."" 
 Parecer:  O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse público e à conveniência da Administração. Pela rejeição da emenda. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda ( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o argumento de que "a carência de recursos por que passam estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência desses dispositivos". Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00168/8. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da seção II, do Capítulo I, do título IV. Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine" as expressões: Art. 178 (...) b) templos de qualquer culto, salvo quando utilizados para pregação ou ação de atividades políticas, partidárias ou ideológicas. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir da imunidade tributária os templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí - ticas, partidárias ou ideológicas. Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei- to usual de templo - local destinado à realização de ativida- des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu- cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto". Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren- da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni- dade tributária. Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas. De todo desnecessária, portanto, a especificação preten- dida. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do Título IV Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Estadual, a qual disporá que a remuneração dos Vereadores será por sessão a que comparecer. 
 Parecer:  Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti- tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi- caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti- mos - reconhecendo-lhe o mérito. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte forma: "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a pesquisa científica e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01298/1. 
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