ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Compete à União instituir um imposto
único sobre minerais, relativos à extração,
beneficiamento, circulação, distribuição dos bens
minerais de qualquer natureza. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
§ 1o. A lei definirá as condições para a
renovação do contrato.
§ 2o. A lei estabelecerá os mecanismos
contratuais que assegurem ao País a defesa de seus
interesses, bem como da sociedade brasileira.
§ 3o. A empresa de mineração pagará uma
indenização à União pelo direito da lavra do bem
mineral, definido caso a caso, sendo, contudo,
levados em conta, dentre outros, a rentabilidade e
o nível de existência de renda econômica pura. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os grandes potenciais de
energia hidráulica, como tais definidos em lei,
são objeto de propriedade da União, distinta do
solo. Sua exploração e aproveitamento podem er
concedidos unicamente a empresas sob controle
direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras.
§ 1o. A lei definirá a participação do
proprietário do solo no resultado da lavra.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, como tal definida em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o art. 24, caput, da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passando o texto a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento, a adequação ao uso da pessoa
deficiente e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprime-se no Artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão urbana e Transporte a
expressão "sem ônus" e acrescente-se ao mesmo
artigo parágrafo único dispondo:
"A aquisição pelo enfiteuta do pleno domínio
ficará sujeita ao pagamento de indenização justa
ao titular do domínio direto". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 2o. pelos seguintes parágrafos;
§ 1o. Não haverá expropriação, salvo em
casos definidos previamente em lei, de necessidade
ou utilidade pública, ou de interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 7o. e seus parágrafos
1o. e 4o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, pelo seguinte artigo e seus seis
parágrafos, renumerando-se para 7o. e 8o.,
respectivamente, os parágrafos 2o. e 3o. do
Anteprojeto em sua redação original.
Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 8o. e o seu parágrafo
único do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, pelo seguinte Artigo:
Artigo 8o. Incumbe ao Estado, diretamente,
ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre
mediante licitação pública, a prestação de
serviços públicos.
é Único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
reversão e rescisão contratual;
II - Os critérios para a fixação do efetivo
ressarcimento à concessionária dos prejuízos com
que esta arcará, na eventualidade da reversão ou
rescisão antecipadas de seu contrato, devendo
estabelecer disposições atinentes à diferenciação
entre aquelas que vinham, regularmente, observando
as condições contratuais e aquelas que,
voluntariamente, nem sempre o faziam. O pagamento,
em dinheiro, do ressarcimento, é condição para que
se opere a reversão ou rescisão antecipadas;
III - Tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
IV - O regime de fiscalização das empresas
concessionárias e da revisão periódica das
tarifas, vedada a criação de encargos, sem a
correspondente compensação tarifária; e
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo e adequado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "em faixas de
fronteira ou em terras indígenas" do artigo 14 do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
por: "áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária."
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 8o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte
artigo:
Art. 8o. O regime das concessões de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter o serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato;
III - proibição da criação de encargos sem
compensação tarifária; e
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 5o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 5o. Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 4o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 4o. Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança nacional, e
desde que autorizados por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o.
do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o
seguinte:
... quaisquer entes paraestatais, que
exerçam atividades econômicas"....................
Assim, o referido parágrafo terá a seguinte
redação:
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista ou quaisquer entes paraestatais,
que exerçam atividades econômicas, não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis paritariamente às empresas do setor
privado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso "V" do artigo 1o., o
seguinte:
"V - e do usuário de serviços." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerçam atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos às normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 1o. o seguinte
inciso:
"VII - justo tratamento ao lucro." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
expressão "sem ônus" e acrescente-se ao mesmo
artigo parágrafo único dispondo:
"A aquisição pelo enfiteuta do pleno domínio
sobre o imóvel ficará sujeita ao pagamento prévio
de indenização ao senhorio. A indenização não será
obrigatória no caso de o enfiteuta comprovar não
possuir bens e rendimentos que lhe permitam solver
a responsabilidade." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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