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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Relator: DA SEGURIDADE SOCIAL "Art. É assegurada previdência social aos trabalhadores e seus dependentes contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez, da morte e do desemprego. Art. A Previdência Social é monopólio da União Federal. é A Previdência Social poderá criar plano complementar de aposentadoria. Art. A Previdência Social manterá o poder aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o reajuste da respectiva classe ou categoria. Art. A lei disporá sobre a incorporação, pela União, das instituições compulsórias e complementares de Previdência Social. Art. Nenhum benefício será inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. A Previdência Social será uniforme e equivalente a todos os seus associados e dependentes urbanos e rurais. Art. Fica assegurada à dona-de-casa que trabalha na cidade, os benefícios da Previdência Social, inclusive a aposentadoria. Art. A receita da Previdência Social será formada mediante contribuição tripartite da União, do empregador e do empregado. Art. A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, importará em crise de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza. Art. O titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza, são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária. Art. Os gerentes, os diretores e administradores das empresas e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuições previdenciárias efetuadas com atraso. Art. O contribuinte em débito com a Previdência Social não poderá transacionar com os poderes públicos, inclusive receber verba de qualquer natureza. Art. A administração dos órgãos de direção, em nível regional e nacional, da Previdência Social, serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, da classe operária e dos empregadores. Art. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, constitui monopólio da Previdência Social. Art. A Previdência Social celebrará convênios com os Estados para a instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. Art. Nenhuma prestação de serviço de assistência ou de benefício compreendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total." 
 Parecer:  A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere- ceram o acatamento do Relator. Prejudicada.