ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o Artigo 26 pelo Artigo:
Art.... - Serão brasileiros natos os
proprietários, os armadores, os comandantes, os
mestres e patrões de embarcações de registro
brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de
seus tripulantes.
§ 1o. - no caso de sociedade, esta deverá ser
nacional, ter o controle de capital
permanentemente em poder de brasileiros, ter sede
e centro de controle de suas decisões no Brasil.
§ 2o. - a lei disporá sobre a predominância
dos armadores nacionais do Brasil e dos País
exportador ou importador, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o Artigo 26 - § 2o., pelo
seguinte Artigo:
Art.... - São privativas de embarcação de
bandeira brasileira: salvo caso de necessidade
pública as utilizadas:
I - o transporte aquaviário nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional.
II - o apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros,
sob jurisdição nacional;
III - a navegação de cabotagem no interior e
pesqueira,
IV - o transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo Único - O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais.
Substitua-se o Artigo 14 pelo seguinte:
Art.... - compete à União:
I - legislar sobre:
a) a exploração e aproveitamento dos recursos
naturais mediante a garantia da preservação do uso
múltiplo dos mesmos, devendo o seu desenvolvimento
ser realizado de forma a evitar as ações
predatórias aos ecossistemas.
b) tráfego e transporte internacional e
interestadual;
c) transporte e trânsito nas vias terrestres,
aquiviárias e regime dos portos e aeroportos;
d) direito marítimo e aeronáutico.
II - instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza.
III - regulamentar os serviços de transporte
de passageiros e cargas, visando proteger o
usuário e prover a adequação do serviços.
IV - Explorar diretamente ou mediante
concessão, permissão, licença ou contrato o
transporte de passageiros e cargas aéreas,
terrestres e marítimas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo III - Da Questão Agrária.
Incluam-se onde couber, renumerados, os
seguintes:
Art. 1o. - É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da terra como espaço humano e de
habitação, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço rural e planos de
desenvolvimento socio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei.
§ 1o. - Os planos ordenadores do espaço rural
compreenderão basicamente:
I - as diretrizes para o desenvolvimento da
área rural municipal;
II - as normas sobre parcelamento de
preservação do solo:
III - as normas sobre zoneamento de produção
e uso do solo rural;
IV - a compatibilização permanente do plano
municipal com os planos, diretrizes e normas da
União, dos Estados e Regiões;
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento socio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - O estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos e a ampliação de
possibilidades de esclarecimento empresarial para
a população local;
II - a competividade da economia local,
através da absorção tecnológica, da
industrializaçao e busca de mercados compensadores
para sua produção;
III - a gestão democrática do espaço rural
municipal, com a participação comunitária nos
planos, projetos e decisões que lhe digam
respeito, através de estímulos ao surgimento e
organização de representações coletivas;
Art. 2o. - É assegurada a todos a propriedade
rural respeitada a função social da propriedade
estabelecida em lei.
§ 1o. - para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
IV - contribuição de melhoria
V - tributação progressiva
VI - reservas de áreas de preservação.
Art. 3o. - A União elaborará planos
plurianuais de desenvolvimento agrário, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios
regionais, estabelecendo normas de interesse
nacional e alocando recursos específicos para
suplementar carências locais.
Art. 4o. - A União e os Estados poderão criar
regiões especiais considerando:
I - a identificação de espaços submetidos a
conflitos;
II - a explícita aspiração das populações
locais; e,
III - o peculiar interesse para o
desenvolvimento.
Art. 5o. - o acesso à terra não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos
de aluguel, comodato e arrendamento;
§ 1o. - as empresas agrícolas são obrigadas a
implantar programas habitacionais próprios para
seus empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 6o. - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados e dos Municípios consignarão
dotações específicas para programas agrícolas e de
infra-estrutura rural destinados às populações de
baixa renda, sem percentuais que serão fixados
pela lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substituam-se os arts. 18 e 19 pelos
seguintes:
"Art. 18. A habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de
liberdade individual e desenvolvimento coletivo da
população.
§ 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados,
deverão estabelecer suas normas e seus programas
habitacionais próprios, cabendo à União
implementar um sistema supletivo, que se estenderá
por todo o País, nos estritos limites das
deficiências locais, com a observância dos
seguintes princípios:
I - o conceito de habitação transcende o de
simples moradia, compreedendo, também, o acesso ao
emprego, às infra-estruturas urbanas, aos
equipamentos urbanos, à comunicação e transporte,
obedecidas as peculiaridades regionais;
II - o zoneamento e o uso do solo urbano
darão prioridade à habitação, assegurando
localização adequada em relação ao emprego, ao
transporte e aos equipamentos urbanos;
III - o acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária,
prevendo, também, programas sociais alternativos;
IV - as empresas são obrigadas a implantar
programas habitacionais próprios para seus
empregados ou colaborar com programas
habitacionais públicos, na forma que a lei
estabelecer.
Art. 19. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e dos Municípios consignarão dotações
específicas para programas habitacionais e de
infra-estrutura urbana destinados às populações de
baixa renda, em percentuais que serão fixados pela
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II da Questão Urbana e
Transporte.
Substitua-se o art. 21 pelo seguinte:
"Art. 21. É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao poder municipal a
organização do seu território e a promoção da
organização social de seus habitantes, através de
planos ordenadores do espaço urbano e planos de
desenvolvimento sócio-econômico, renováveis
periodicamente e estabelecidos por lei municipal.
§ 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano
corresponderão basicamente:
I - a delimitação do perímetro urbano e as
diretrizes para expansão urbana;
II - as normas sobre parcelamento do solo;
III - as normas sobre uso do solo, zoneamento
e edificações;
IV - a compatibilização do plano com os
programas e normas estaduais e federais incidentes
no território urbano.
§ 2o. Os planos de desenvolvimento sócio-
econômico, a partir dos ideais de liberdade
individual e desenvolvimento coletivo,
estabelecerão:
I - estímulo às atividades produtivas,
visando a geração de empregos para a população
local;
II - a identificação de vantagens relativas e
o incentivo às atividades primárias, secundárias e
terciárias da economia local, objetivando a
competitividade dos seus produtos;
III - a elevação dos padrões ambientais, em
termos de preservação ecológica e da qualidade de
vida humana;
IV - o incentivo ao surgimento e
desenvolvimento de mecanismos permanentes de
participação comunitária na elaboração e
implementação do plano." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte:
"Art. 23. As populações locais, através da
manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter
a iniciativa de lei de interesse respectivo do
bairro, da cidade, do estado ou da região a que
pertençam." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
"Art. 24. É assegurada a todos a propriedade
urbana, respeitada a função social da propriedade
estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento
integrado, elaborado pelo município e estabelecido
por lei municipal.
§ 1o. Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia os seus
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriação;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuição de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação;
VI - tributação progressiva; e
VII - reservas de áreas para preservação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante justa indenização,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se onde couber o seguinte:
"Art. O espaço físico e ecológico brasileiro
e as infra-estruturas implantadas para permitir o
seu uso sócio-econômico constituem o espaço
territorial do País, considerado herança histórica
fundamental da Nação e patrimônio básico de todas
as gerações brasileiras.
§ 1o. As cidades são os principais elementos
dinamizadores e estruturadores do território,
através das suas organizações produtivas, seus
equipamentos urbanos e da integração com o seu
espaço rural e demais espaços regionais.
§ 2o. A União elaborará planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, buscando
eliminar progressivamente os desequilíbrios da
rede urbana nacional, estabelecendo normas
urbanísticas de interesse geral e alocando
recursos específicos para suplementar as carências
locais.
§ 3o. As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com gruas de autonomia crescente, a
partir da gestão democrática de seus espaços." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ............
IV - reajuste automático e periódico do
salário, vencimentos, remunerações, pensões e
proventos da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá-
rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos
proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do
poder aquisitivo da moeda.
O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi-
tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente.
O reajuste periódico automático teria que ser diário, para
não haver perda, o que é impraticável.
Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi-
nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa-
ra obedecer a ela.
Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não
dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais
com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à
atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar
juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá-
veis.
Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo,
somos pela aprovação parcial. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada Ministério ou
entidade;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente
aprovada no substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o., do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios que
estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem
prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso V, do art. 2o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
V - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou
entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caratar individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am-
parada no Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O item III, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores, bem como planos de
classificação de cargos e de carreira;" | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão
regime jurídico único para seus servidores, bem como planos
de classificação de cargos e de carreira".
Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito
somente aos servidores da admisnistração direta.
O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da
administração direta e das entidade autárquicas, também estão
incluido".
Desta forma, opino pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo aprovado pela
Comissão da Ordem Social o seguinte art. 19 e seu
parágrafo único, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 19. É obrigatória a participação de
empregados na gestão de empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelo poder público.
Parágrafo único. A categoria profissional
respectiva, observadas a proporcionalidade e a
forma que a lei determinar, indicará os empregados
destinados a participar da co-gestão estabelecida
neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A co-gestão é uma das grandes conquistas do trabalhador mo-
derno. Significa a valorização real da mão-de-obra que passa
a ser vista não mais como mera executora de ordens, mas como
co-partícipe da direção do próprio trabalho. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. da Comissão da Ordem Social
e suprima-se seu parágrafo único, a seguinte
redação:
"Art. 8o. É assegurada a representação dos
trabalhadores na gestão dos Organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implementação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos o conteúdo da emenda contemplada na redação do
artigo 8. do substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 40. O orçamento anual da Seguridade
Social, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições
de tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao ítem II do artigo 11 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso público. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 61 do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins
lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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