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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (445)
Banco
expandEMEN (445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (331)
PFL (58)
PDS (56)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
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181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o Artigo 26 pelo Artigo: Art.... - Serão brasileiros natos os proprietários, os armadores, os comandantes, os mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes. § 1o. - no caso de sociedade, esta deverá ser nacional, ter o controle de capital permanentemente em poder de brasileiros, ter sede e centro de controle de suas decisões no Brasil. § 2o. - a lei disporá sobre a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos País exportador ou importador, observado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o Artigo 26 - § 2o., pelo seguinte Artigo: Art.... - São privativas de embarcação de bandeira brasileira: salvo caso de necessidade pública as utilizadas: I - o transporte aquaviário nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional. II - o apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros, sob jurisdição nacional; III - a navegação de cabotagem no interior e pesqueira, IV - o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo Único - O poder público poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais. Substitua-se o Artigo 14 pelo seguinte: Art.... - compete à União: I - legislar sobre: a) a exploração e aproveitamento dos recursos naturais mediante a garantia da preservação do uso múltiplo dos mesmos, devendo o seu desenvolvimento ser realizado de forma a evitar as ações predatórias aos ecossistemas. b) tráfego e transporte internacional e interestadual; c) transporte e trânsito nas vias terrestres, aquiviárias e regime dos portos e aeroportos; d) direito marítimo e aeronáutico. II - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza. III - regulamentar os serviços de transporte de passageiros e cargas, visando proteger o usuário e prover a adequação do serviços. IV - Explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença ou contrato o transporte de passageiros e cargas aéreas, terrestres e marítimas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo III - Da Questão Agrária. Incluam-se onde couber, renumerados, os seguintes: Art. 1o. - É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da terra como espaço humano e de habitação, cabendo ao poder municipal a organização do seu território e a promoção da organização social de seus habitantes, através de planos ordenadores do espaço rural e planos de desenvolvimento socio-econômico, renováveis periodicamente e estabelecidos por lei. § 1o. - Os planos ordenadores do espaço rural compreenderão basicamente: I - as diretrizes para o desenvolvimento da área rural municipal; II - as normas sobre parcelamento de preservação do solo: III - as normas sobre zoneamento de produção e uso do solo rural; IV - a compatibilização permanente do plano municipal com os planos, diretrizes e normas da União, dos Estados e Regiões; § 2o. - Os planos de desenvolvimento socio- econômico, a partir dos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo, estabelecerão: I - O estímulo às atividades produtivas, visando a geração de empregos e a ampliação de possibilidades de esclarecimento empresarial para a população local; II - a competividade da economia local, através da absorção tecnológica, da industrializaçao e busca de mercados compensadores para sua produção; III - a gestão democrática do espaço rural municipal, com a participação comunitária nos planos, projetos e decisões que lhe digam respeito, através de estímulos ao surgimento e organização de representações coletivas; Art. 2o. - É assegurada a todos a propriedade rural respeitada a função social da propriedade estabelecida em lei. § 1o. - para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia os seus poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: IV - contribuição de melhoria V - tributação progressiva VI - reservas de áreas de preservação. Art. 3o. - A União elaborará planos plurianuais de desenvolvimento agrário, buscando eliminar progressivamente os desequilíbrios regionais, estabelecendo normas de interesse nacional e alocando recursos específicos para suplementar carências locais. Art. 4o. - A União e os Estados poderão criar regiões especiais considerando: I - a identificação de espaços submetidos a conflitos; II - a explícita aspiração das populações locais; e, III - o peculiar interesse para o desenvolvimento. Art. 5o. - o acesso à terra não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, prevendo, também, programas sociais alternativos de aluguel, comodato e arrendamento; § 1o. - as empresas agrícolas são obrigadas a implantar programas habitacionais próprios para seus empregados ou colaborar com programas habitacionais públicos, na forma que a lei estabelecer. Art. 6o. - Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados e dos Municípios consignarão dotações específicas para programas agrícolas e de infra-estrutura rural destinados às populações de baixa renda, sem percentuais que serão fixados pela lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte. Substituam-se os arts. 18 e 19 pelos seguintes: "Art. 18. A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo da população. § 1o. Os Municípios, as Regiões e os Estados, deverão estabelecer suas normas e seus programas habitacionais próprios, cabendo à União implementar um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais, com a observância dos seguintes princípios: I - o conceito de habitação transcende o de simples moradia, compreedendo, também, o acesso ao emprego, às infra-estruturas urbanas, aos equipamentos urbanos, à comunicação e transporte, obedecidas as peculiaridades regionais; II - o zoneamento e o uso do solo urbano darão prioridade à habitação, assegurando localização adequada em relação ao emprego, ao transporte e aos equipamentos urbanos; III - o acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, prevendo, também, programas sociais alternativos; IV - as empresas são obrigadas a implantar programas habitacionais próprios para seus empregados ou colaborar com programas habitacionais públicos, na forma que a lei estabelecer. Art. 19. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios consignarão dotações específicas para programas habitacionais e de infra-estrutura urbana destinados às populações de baixa renda, em percentuais que serão fixados pela lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte. Substitua-se o art. 21 pelo seguinte: "Art. 21. É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da cidade como um espaço de domínio público, cabendo ao poder municipal a organização do seu território e a promoção da organização social de seus habitantes, através de planos ordenadores do espaço urbano e planos de desenvolvimento sócio-econômico, renováveis periodicamente e estabelecidos por lei municipal. § 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano corresponderão basicamente: I - a delimitação do perímetro urbano e as diretrizes para expansão urbana; II - as normas sobre parcelamento do solo; III - as normas sobre uso do solo, zoneamento e edificações; IV - a compatibilização do plano com os programas e normas estaduais e federais incidentes no território urbano. § 2o. Os planos de desenvolvimento sócio- econômico, a partir dos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo, estabelecerão: I - estímulo às atividades produtivas, visando a geração de empregos para a população local; II - a identificação de vantagens relativas e o incentivo às atividades primárias, secundárias e terciárias da economia local, objetivando a competitividade dos seus produtos; III - a elevação dos padrões ambientais, em termos de preservação ecológica e da qualidade de vida humana; IV - o incentivo ao surgimento e desenvolvimento de mecanismos permanentes de participação comunitária na elaboração e implementação do plano." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte: "Art. 23. As populações locais, através da manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter a iniciativa de lei de interesse respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da região a que pertençam." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte: "Art. 24. É assegurada a todos a propriedade urbana, respeitada a função social da propriedade estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento integrado, elaborado pelo município e estabelecido por lei municipal. § 1o. Para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia os seus poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: I - desapropriação; II - edificação compulsória; III - parcelamento compulsório de glebas; IV - contribuição de melhoria; V - limitações de uso e ocupação; VI - tributação progressiva; e VII - reservas de áreas para preservação. § 2o. A desapropriação prevista no parágrafo anterior será feita mediante justa indenização, conforme se dispuser em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, inclua-se onde couber o seguinte: "Art. O espaço físico e ecológico brasileiro e as infra-estruturas implantadas para permitir o seu uso sócio-econômico constituem o espaço territorial do País, considerado herança histórica fundamental da Nação e patrimônio básico de todas as gerações brasileiras. § 1o. As cidades são os principais elementos dinamizadores e estruturadores do território, através das suas organizações produtivas, seus equipamentos urbanos e da integração com o seu espaço rural e demais espaços regionais. § 2o. A União elaborará planos plurianuais de desenvolvimento urbano e regional, buscando eliminar progressivamente os desequilíbrios da rede urbana nacional, estabelecendo normas urbanísticas de interesse geral e alocando recursos específicos para suplementar as carências locais. § 3o. As populações locais deverão propor os modos próprios de regulação de sua vida urbana e regional, com gruas de autonomia crescente, a partir da gestão democrática de seus espaços." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. ............ IV - reajuste automático e periódico do salário, vencimentos, remunerações, pensões e proventos da aposentadoria, sempre que ocorra alteração do poder aquisitivo da moeda: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá- rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do poder aquisitivo da moeda. O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi- tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente. O reajuste periódico automático teria que ser diário, para não haver perda, o que é impraticável. Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi- nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa- ra obedecer a ela. Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá- veis. Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo, somos pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada Ministério ou entidade;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente aprovada no substitutivo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o., do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. § 2o. - São equivalentes os princípios que estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso V, do art. 2o., do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caratar individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am- parada no Substitutivo. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O item III, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. I - ........................................ II - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira;" 
 Parecer:  Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira". Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito somente aos servidores da admisnistração direta. O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da administração direta e das entidade autárquicas, também estão incluido". Desta forma, opino pela aprovação parcial. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo aprovado pela Comissão da Ordem Social o seguinte art. 19 e seu parágrafo único, renumerando-se os subsequentes: "Art. 19. É obrigatória a participação de empregados na gestão de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelo poder público. Parágrafo único. A categoria profissional respectiva, observadas a proporcionalidade e a forma que a lei determinar, indicará os empregados destinados a participar da co-gestão estabelecida neste artigo." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A co-gestão é uma das grandes conquistas do trabalhador mo- derno. Significa a valorização real da mão-de-obra que passa a ser vista não mais como mera executora de ordens, mas como co-partícipe da direção do próprio trabalho. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. da Comissão da Ordem Social e suprima-se seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 8o. É assegurada a representação dos trabalhadores na gestão dos Organismos da Administração Pública incumbida da formulação e implementação de normas, políticas e programas afetos a seus interesses, na forma que vier a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos o conteúdo da emenda contemplada na redação do artigo 8. do substitutivo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. 40. O orçamento anual da Seguridade Social, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci- al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs- titutivo do relator. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao ítem II do artigo 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação em concurso público. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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