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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao inciso "e" do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores a seguinte redação: "e) nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  Aprovada. Não foi adotada a redação da emenda pois o Substitutivo prevê que é vedado qualquer tipo de interferência, porém o mérito da emenda está plenamente contemplado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos definidos em contratos de experiência não superior a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado". 
 Parecer:  Aprovada Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09048 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art. 212 Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado por representantes das entidades sindicais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso." 
 Parecer:  A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder, por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se for mais numeroso o colégio eleitoral. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15786 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c, art. 211 Suprima-se a expressão "..., ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas;" constante da alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido: Exclui o que não estava incluído. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15789 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art. 211 Suprima-se a expressão "... para imóveis de até três módulos rurais" constante da alínea d, inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa- propriação, conforme o tamanho da propriedade. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30640 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte redação: "Art. 135, Inciso II, b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci- mento é razoável. Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30642 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179 Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30645 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes Seção I - Da Advocacia "Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. .... - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II - Das Procuradoras Gerais da União, Dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funcões da consultória jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. .... - os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União § 4o. .... - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seu Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção II - Das Defensorias Públicas Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação esclusiva. Seção IV - Do Ministério Público Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo.