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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19061 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do, Título VI: "Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da Força e o único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General de Exército ou Tenente-Brigadeiro. Parágrafo único - Todos os oficiais generais que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do País. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do Orçamento da União." 
 Parecer:  A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas, além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem não é recomendável. Somos pela sua rejeição.