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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
895[X]
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (895)
Banco
expandEMEN (895)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (440)
PARCIALMENTE APROVADA (225)
APROVADA (113)
PREJUDICADA (71)
NÃO INFORMADO (46)
Partido
PDT (421)
PMDB (196)
PFL (117)
PL (93)
PT (29)
PDC (20)
PTB (13)
PC DO B (3)
PDS (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (892)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o., do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: - Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10, 11 e Parágrafo Único. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua segurança. - Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação fundamentada do Presidente da República, nos casos: I - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciam estar a mesma a irromper. II - de guerra ou agressão estrangeira - Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o." 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua edição. A emenda objetiva coibir o casuísmo eleitoral, e a manipulação de eleições por maiorias eventuais. 
 Parecer:  Constituinte Vivaldo Barbosa. Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo, determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua ediçaõ. Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or- dinária. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. - Dê-se aos artigos abaixo numerados a seguinte redação: Art. 15 - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizam à semelhança de associações civis, com registro na Justiça Eleitoral. § 1o. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democratico. § 2o. - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso e, dos filiados, nos processos internos de eleição e deliberação: c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. 16 - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § 1o. - A lei não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio da igualdade: a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha: a) apoio expresso em votos de 3% do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles; ou b) a chefia efetiva do Executivo, mediante eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou três capitais estaduais. A emenda objetiva organizar os partidos políticos segundo os princípios de liberdade e democracia interna, evitando a intervenção excessiva do Estado. Distinguem também entre existência do partido e sua capacidade competitiva, abrindo oportunidade a existência de partido de âmbito municipal e estadual. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro- postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in- tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti- dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável. Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente- mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte- resse em prejudicá-las. Parecer contrário. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. Os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerra externa, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. É claro que nenhum governo consciente pode eximir-se da responsabilidade de prover um adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas necessário compreender, também, que o conceito de segurança é muito mais que o simples fortalecimento da força militar. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários na área militar já não mais garantam segurança adicional. Estes gastos excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essenciais - estimulam corridas armamentistas insensatas, sobretudo com a Argentina, como é público e notório. E a falta de guerra externa há uma tendência a ocupar o próprio país e interferir nas questões internas. Informações seguras dos diversos setores das forças armadas indicam que dois terços do poderio militar não é voltado para a defesa externa. Acrescente-se que tais gestos para fins não produtivos (programas nucleares paralelos - mais ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos financeiros, construção de submarinos atômicos) alimentam a inflação, contribuem para o desemprego e desperdiçam recursos. E isto em nada ajuda a real segurança do país, mas ao contrário, a coloca em risco. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei atribuir. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do art. 1o. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da força e o único com o posto mais elevado - almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do país. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o. Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento de suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência. 
 Parecer:  Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida- dãos do direito de participarem das decisões estatais atra- vés do voto secreto. A proposição em tela não possui qualquer pertinência com a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o, art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos aos membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da Seção I: ... Se não for legal e verificará as condições físicas e mentais do preso ou detido antes de encaminhá-lo a repartição policial ou militar competente. As autoridades encarregadas de cumprir o Estado de Defesa ficam civil e criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I, da seção I: ... dez dias... Inclua-se, no mesmo parágrafo: ... cinco dias ... 
 Parecer:  A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra- fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias", incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias". A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido Capítulo. Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto em nenhum dos dispositivos nele contidos. Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se, no parágrafo 3o.: ... de correspondência a das comunicações telegráficas e telefônicas. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e parágrafos 1o. e acrescente-se o parágrafo 3o. a seguinte redação: "Art. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa nacional, nos termos e sob as penas da lei. § 1o. - Aqueles que alegarem imperativo de consciência para se eximirem de obrigação do serviço militar, serão alistados e destinados a serviços civis de interesse nacional. § 3o. - Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: Art. Não fluem prazos prescricionais para os delitos de abuso do poder econômico, uso discriminatório dos meios de comunicação e demais crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja licitude for eventualmente questionada. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên- ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso parecer é favorável no mérito, porém, como se trata de maté- ria a ser disciplinada em lei comum, não podemos acolhê-la. Parecer contrário por impertinente. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I - Seção I Artigo - Sempre que o Congresso Nacional entender, poderá, por maioria absoluta, determinar o Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou defesa de reservas minerais. 
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