separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  326 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (300)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (300)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (160)
NÃO INFORMADO (51)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (325)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (292)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23451 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23452 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - o ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23453 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25640 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DÊ-SE À ALÍNEA "C" DO INCISO II DO ARTIGO 203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 203 .................................. II .......................................... "C" - Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitivos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25641 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte redação: "Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25642 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do projeto: "Art. 31 - .................................. ............................................ "XIII - organizar e manter a polícia federal, e polícia rodoviária e a polícia ferroviária federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25643 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25644 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27038 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção I, inciso V o seguinte: Inciso V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70 (setenta) anos de idade, e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de exercício efetivo na judicatura e nos termos do art. 65, inciso IV, desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se refere. Pela prejudicialidade. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27039 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII, Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação: Art. 65. .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - voluntariamente, a partir dos 15 (quinze) anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27040 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6, Título II, Capítulo I, parágrafo 7o. o seguinte: "Art. 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça, anistia ou indulto." 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti- tuição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justifi- cação e nos manifestamos pela aprovação. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 56 das "Disposições Transitórias" Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354, de 31 de março de 1976." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00754-6. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 162, Inciso III a expressão: ".... exceto óleo diesel". 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de no. 2t00020-1. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 241 as expressões "atuais... sobre a folha de salários... existentes à data da promulgação da Constituição". Texto resultante da emenda proposta: Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical. 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI, art. 22, as seguintes expressões: "... Nas rodovias e ferrovias federais". Texto resultante da emenda proposta: Trata-se de emenda supressiva e de redação. A supressão diz respeito às expressões, "nas rodovias e ferrovias federais". Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia possibilidade do surgimento de legislações conflitantes, pois os Estados poderiam legislar para as rodovias estaduais e os municípios, para as municipais. Um verdadeiro caos se instalaria no sistema de transporte de carga e de passageiros quanto ao uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em movimento a diversas legislações, conforme as estradas que estivessem utilizando. Seria, certamente, um retrocesso de cinquenta anos, restaurar-se a competência legislativa em função das vias. Na verdade, a emenda sugerida visa a dar organicidade ao sistema nacional de trânsito e de transporte, inclusive para assegurar a competência privativa à União para criar um código nacional de transportes, assim como legislou um código nacional de trânsito. O fenômeno do Trânsito e do transporte não é um acontecimento local, mas um tema nacional, que exige um tratamento também nacional em termos de legislação. O Brasil possui várias codificações, inclusive e do transporte aéreo, assim como possui um código comercial, um código penal, um código tributário, um código de trânsito. A emenda visa a permitir que o País tenha, igualmente, uma lei geral, um código nacional de transportes, da maior importância para o desenvolvimento harmônico do setor de cargas e de passageiros por rodovias e ferrovias. Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a palavra "trânsito" e o restante do texto, a título de emenda de redação, deixando-se claro que a competência da União é a mesma, em termos nacionais, para legislar sobre trânsito (circulação) e transporte (deslocamento de bens e pessoas) em todas as vias do País, sejam elas quais forem, independentemente da jurisdição a que estejam vinculadas 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00225-4. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o., XXXIV: Suprimir 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima