separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1986::01::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro- desemprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuição obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregado. 
 Parecer:  Rejeitada O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe- dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar seus programas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formamdo-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná- ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita.