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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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32[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (9)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo seguinte: "III - cobrar tributos: a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio, renda e proventos de qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos, observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro- jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par- tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res- pectiva lei. Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos- tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei- ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos- to. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI do artigo 23. - O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamso pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b, suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e". II - No Título IX (Disposições Transitórias), inclua-se onde couber: "Art. Enquanto não fixada pelo Senado da República, na forma do disposto no art. 184, § 5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as alíquotas aplicáveis às operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão, na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala- vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res- trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera- ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan- do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope- rações que destinem a outros Estados aqueles produtos. Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi- car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro- dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma "será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo, mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados 25% do produto da arrecadação do imposto". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art. 3o. objetiva. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se onde couber no ato das disposições constitucionais gerais e transitórias: Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação, 45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da Constituição sobre a seguinte questão: Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de Presidente da República? 
 Parecer:  Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei- tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República. Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acrescente onde couber - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts. 48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão estendidos aos atuais inativos e pensionistas, cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo, em número de salários mínimos, quando da aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e compatíveis aos atuais inativos e pensionistas. A redação da emenda em tela, introduzindo - além do mais a vinculação vedada pelo texto constitucional - obrigam-nos à sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a seguinte redação - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias, suas estruturas organizacionais, explicitando o número de servidores aos respectivos poderes legislativos, através de projeto de lei, da administração direta e indireta, com preendendo autarquias, empresas públicas, mistas e fundações. § 1o. É facultado à União, Estados e Municípios efetuar a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, remanejando cargos e lotações dos respectivos servidores. § 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contenham dez anos de serviiço público e o requeiram até 180 dias após a data da promulgação desta Constituição poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro Federal ou do Município ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. § 3o. Serão compatibilizados os objetivos institucionais, vedando-se a dualidade, estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos, através da fusão, incorporação ou extinção parcial ou total das entidades a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à Emenda no. 2p01601-4. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de Constituição as seguintes alíneas: "a) as necessidades básicas prevista neste inciso compreendem alimentação, educação, saúde e habitação, vestuário, transporte e lazer; b) os percentuais do salário mínimo a serem comprometidos com as necessidades referidas na alínea anterior serão fixados em lei;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea- lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro renumerando-se os demais: § 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida complementarmente, pelo Conselho Comunitário Municipal, órgão esse constituido por representantes da Comunidade, que prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou vínculo empregatício, sendo sua estrutura e competência definidos em lei. 
 Parecer:  O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01084 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pela seguinte: "Art. 35. A União destinará, durante vinte anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso Nacional, para serem aplicadas em projetos de educação, saúde pública, saneamento básico, recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas sediadas no referido estado, bem como meio por cento da arrecadação dos prognósticos da Loteria Esportiva e da Loto coletada também no referido Estado." 
 Parecer:  A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres- cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio. A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna- ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi- nada fusão do Estado com a Guanabara. O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação de nova estrutura burocrática. Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito- rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co- letiva do "Centrão". Pela aprovação, como artigo aditivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação: Art. 028. A ordenação do transporte maritimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do pais exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa- ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci- procidade. A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne- cessidades do setor. Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de granéis, já não mais considerado pela lei maior. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01389 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei.' 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 19, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 É assegurado com direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privados de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta, além do que eventualmente exercer em Função pública.' 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das Disposições Transitórias. O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi- litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro emprego em Fundação Pública. Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três cargos, ao médicos, apenas. Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a- provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de- mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta anterior e acumulam dois cargos ou empregos. Pela rejeição, face a razão supra. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01391 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga- mento de seus créditos em relação a essas entidades político administrativas. Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, chefe de missão diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;" 
 Parecer:  Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban- co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem perda do mandato". O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o disposto no art. 67, ítem II. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação: "A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observados, como limites máximos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  As alterações propostas cumprem a finalidade de espe- cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun- dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe- lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo Tribunal Federal. A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu de das características próprias destas organizações que, inclusive, não integram a administração direta ou indireta. A especificação dos órgãos da administração indireta-não contribui para aperfeiçoar o preceito. Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece reparos. Opinamos assim pela rejeição da Emanda. 
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