separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PR in uf [X]
LEITE CHAVES in nome [X]
1987::11::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR[X]
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10854 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu parágrafo primeiro. Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput, e seu parágrafo 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual § 2o. Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-à de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. . 
 Parecer:  A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus- tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos militares na política. Entende que a diminuição do número de Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma- terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do mais alto posto de sua respectiva Força. Pela aprovação.