ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Ministério Público dará assistência
gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo
de separação e divórcio na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con
trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co
mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que
faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi-
ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se-
gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen-
sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec
cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos
juízes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alteração do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco:
abaixo:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas,
proporções dos reajustes concedidos aos
Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta
cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria
para os que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55
anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata
de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se
dá até mais cedo. | |
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