ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24142 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 151, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"g) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | A matéria prevista na Emenda melhor será disciplinada na
legislação a que se refere o parágrafo 1o. do art. 171 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24143 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
que legalmente habilitado como profissional ou
como amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores." | | | Parecer: | A Emenda propõe a adiçaõ de dispositivo referente à ca -
pacidade de dirigir veículos automotores, a partir dos dezes-
seis anos.
A matéria, a nosso ver, é típica da legislação ordiná -
ria.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24144 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo II, que trata
da União, o seguinte dispositivo, onde couber:
"A Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao
órgão executivo federal de política de trânsito,
destina-se ao patrulhamento das rodovias federais,
zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e
dos próprios da União, colaborando no combate ao
crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24145 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã (MS) e a instalação da Superintendência
do Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providêcia não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24146 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 a seguinte redação:
"Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
reconhecidamente improdutiva, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo critérios que
a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 246 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24147 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo II do Título IV, a
seguinte norma, onde couber:
"Compete à União legislar sobre direito
civil, comercial, penal, agrário, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho,
normas gerais de caráter financeiro, tributário,
urbanístico, execuções penais, processual,
ressalvada a competência supletiva dos Estados
para legislar sobre as normas de processo, sendo
atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do
Projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27733 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174, § 2o.
Acrescentar após inviolável "salvo no caso de
crime contra a honra". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30505 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado:
Art. 13 -
1o. -
2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salva para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30506 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 41 Substitutivo ao
Projeto de Constituição.
Substitua-se a locução "Lei orgânica" por
"Constituição Municipal", no artigo 41 do Projeto,
ficando com a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30507 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 134 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um inciso VIII ao artigo
emendado com a seguinte redação:
Art. 134 -
VIII - Tribunais e Juízes Previdenciários. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30508 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA:
Dispositivo Emendado: Disposições gerais e
Transitórias.
Acrescente-se às disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os integrantes das polícias Civis serão
aposentados, com proventos integrais:
a) compulsóriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço,
desde que com 20 anos de efetivo serviço
policial". | | | Parecer: | A Emenda busca introduzir dispositivo nas Disposições
transitórias, estabelecendo normas para a aposentadoria dos
integrantes das Polícias Civis.
Reputamos descabida a medida, ao entendermos que se trata
de norma infra constitucional.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30509 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 a seguinte redação:
Art. 136 - "Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30510 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte
redação:
"No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a
que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o
seu órgão especial, antes do término do período de
dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma
que as leis complementares dispuserem". | | | Parecer: | De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo
a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que
justificaria novo adiamento.
A vitaliciedade é considerada condição de independência.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30511 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I, do Cap.
IV, do Título V, onde couber:
"Os cargos e funções de auxiliares da
Justiça, previstos nas leis de organização
judiciária, serão organizados em carreira. A lei
assegurará a tais cargos e funções remuneração
mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30512 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 135 a seguinte
redação:
"Nos Tribunais de Justiça com número superior
a vinte e cinco Desembargadores, será constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais do
Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30513 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Entre as funções institucionais do Ministério
Público, constar a de: Título V, Capítulo V,
Seção II, onde couber:
"Requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de tarefa típica do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30514 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap.
IV, Seção I, onde couber:
"O Estatuto Jurídico da Magistratura será
definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em
leis complementares de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe-
rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser-
vadores, não preparados para a criação do Direito.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31108 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte modificação ao artigo 18 das
Disposições Transitórias.
Artigo 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
e dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e Vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no
1o. de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31109 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dê-se a seguinte redação ao artigo 111 e
suprima-se os seus parágrafos.
Artigo 111 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, quarenta e cinco dias antes do término
do mandato presidencial e será proclamado eleito o
candidato que obtiver o maior número de votos. | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto a Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria,
garantindo o reajustamento monetário para
preservação de seu valor real, após trinta e cinco
anos de trabalho, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá mensal
inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - A posentadoria por velhice dar-se-á
aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e
sessenta anos para a mulher.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - Integrais, quando o trabalhador contar
com o tempo de serviço previsto para a sua
categoria profissional ou sofrer invalidez
permanente prevista em lei; e
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
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