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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
MS[X]
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Modificar o artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 8o. - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, a contar da promulgação desta, Juizados Especiais municipais ou distritais providos por bacharéis de Direito, para o julgamento e execução de causas cíveis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conciliação, e criminais a que não se comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento de Juizados Especiais de Menores, além da atribuição de habilitação e celebração de casamento. Art. Das decisões dos Juizados Especiais caberão recursos, nos termos da lei.*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O art. 63 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de atividade profissional, escolhidos, em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas categorias. Parágrafo único - a nomeação será feita alternadamente pelo Executivo, após escolha do Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo respectivo Tribunal. 
 Parecer:  Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O art. 67 passará a ter a seguinte redação: "Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios instalarão Juízes Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de: I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único - Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior previsto na lei. 
 Parecer:  O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 125 do substitutivo passa a ter a seguinte redação "Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a função notarial juntamente com o tabelionato respeitada a sua organização própria. § 1o. - O acesso ao cargo de notarial público se dará através de concurso público e de prova e título por bacharel em direito. § 2o. - Os serviços notariais serão exercidos em carater privado por delegação do Poder Público, fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado por meio de emolumentos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões nomeados em caráter vitalício ou efetivo a permanencia nos seus respectivos ofícios. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Os Substitutos são egressos do Quadro de Escreventes Juramentados da Serventia e que já prestaram concurso público na forma do artigo 97, § 1o., da Constituição Federal em vigor. A nomeação do Substituto na forma estabelecida pela proposição obedece a um critério existente na Magistratura e no Ministério Público. A primeira investidura, tanto para a carreira de Magistrado como para os promotores de Justiça, se dá por concurso público de, respectivamente, Juzi Substituto e Promotor Substituto, com ascendência na carreira, através da prova de mérito e tempo de serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou mesmo Ministro de Superiores Tribunais. Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os Substitutos prestam longos anos de dedicado trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo experiência pelo Exercício paralelo da Função de Titular. Por outro lado, sabe-se que os concursos públicos são sempre demorados e acarretam grandes despesas ao Erário. Vê-se que é de justiça e de conveniência financeira para o Estado, a nomeação do Substituto para a titularidade, além de meritória recompensa em final de carreira. Acha-se defasado e desaparelhado, por isso sempre com grande atraso no desempenho de suas funções específicas. E as funções notariais e registrais, não são específicas do Judiciário, mas deverão continuar sob o comando da competência supletiva do Estado.