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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
253[X]
n/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (253)
Banco
expandEMEN (253)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (144)
PT (41)
PFL (23)
PDS (20)
PL (20)
PDT (3)
PTB (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (252)
expand1968 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "salvo o magistério" da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que resultou do parecer do Relator da Subcomissão III C. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 14 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo (III-a) 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-c), será dada a seguinte redação: "Art. 8o. - A realização da Justiça é dever do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao Poder Judiciário é direito de todos os brasileiros. § 1o. - A assistência judiciária a carentes será prestada gratuitamente por advogado designado e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá firmar convênios com a União, Estado e Município na forma que a lei determinar. § 2o. - Os membros do Ministério Público atuarão supletivamente na assistência a carente até que seja atendida, em cada município ou comarca, o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte redação: "tomar o depoimento de qualquer cidadão ou autoridade" 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as seguintes alterações: a) O Capítulo II passa a denomiar-se: Capítulo II Do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União. b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a Seção I, a saber: Seção I Do Ministério Público c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e renumerando-se os artigos das Disposições Transitórias e seu Capítulo: Seção II Da Defensoria Pública d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do Tribunal de Contas da União Seção III Do Tribunal de Contas da União Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das acumulações do cargo e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e da Administração Indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas Comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre o resultado das auditorias, inspecções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso Nacional. Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades ou abusos apurados. Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será definida em lei. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio, disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irá desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 5o. O mandato do eleito será de cinco anos. § 6o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas, tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7o. Este disposivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único. Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias: "Art. ... - A primeira eleição de que trata o art. 5o. realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas disposições transitórias: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem establecida no artigo 78 da Constituição vingente."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Dê-se a seguinte redação ao "caput"" do art. 9o.: "Art. 9o. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da declaração de vacância pelo Tribunal Superior Eleitoral". 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir no art. 8o., precedendo a expressão - o Presidente da Câmara dos Deputaos: "O Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir parágrafo no art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Legislativo Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no tiem, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com a capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades e divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." Subcomissão da Organização do Poder Legislativo 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público Propõe-se eliminar a parte final do inciso VII do art. 2o., que diz: "Após dez anos de efetivo exercídio na judicatura." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público 1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art. 2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o seguinte teor: "e) - Os juízes que integram os Tribunais de Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais de Justiça, correspondentes à classe dos magistrados." 2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como parte final do art. 3o. do Anteprojeto: "Somente poderão integrar as listas séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da Ordem, os advogados no efetivo exercício da profissão."" 3o. - O atual parágrafo único do art. 4o. deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o. com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidad civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, cauarem danos às partes." 4o. - Para preservar o critério de escolha de advogados e membros do Ministério Público com a participação de suas respectivas entidades de classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se que, ao art. 19, se acrescente após "lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o seguinte, "na forma do art. 3o.". Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 1o. "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e facultativo". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar o voto facultativo. Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti- tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de- senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e- ducado politicamente para exercer seu direito de voto. Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le- gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí- vico de todos os cidadãos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 1o. É obrigatório o alistamento de todos brasileiros com dezesseis anos completos. ==. ==. 
 Parecer:  O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista- mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade. Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral se faça a contar dos dezesseis anos de idade. Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da maioridade política. Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma- turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon- sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí- cio da cidadania. Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta- ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re- vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as- segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis- crimatório. A medida proposta - nada nos convence em contrário - au- mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto. Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa- tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re- presenta tratamento discriminatório inaceitável. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. ==. ==. 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal ". O principio constitucional que se está adotando e o da uni versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação, será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante- projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a da a emenda. Pela rejeição. 
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