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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
MG[X]
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22638 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial, a ser nomeada pelo Presidente da República, composta de dez membros, cinco dos quais deverão ser escolhidos entre membros do Congresso Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta popular e baixar normas referentes à implantação dos novos Estados, nos termos em que dispõe o artigo anterior. Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo Presidente da República, dentro de 30 dias da promulgação desta Constituição, instalar-se-á no prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar o processo de consulta popular e mais 30 dias para baixar normas sobre a implantação dos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22639 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposições Transitórias Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará consulta popular nos municípios relacionados no inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a criação do Estado do Triângulo. - Municípios de Minas Gerais que formarão o Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor, Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. Parágrafo único: Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável ocorrendo a sua instalação e posse do Governador nomeado pelo Presidente da República na data posse dos eleitos no pleito de 1988. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22640 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  O artigo 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir sobre a criação, respectivamente, dos Estados do Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do Tapajós. I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia, Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput deste artigo será realizada, na mesma data, nos territórios federais do Amapá e de Roraima visando a sua transformação em Estado. Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua instalação e a posse do Governador nomeado pelo Presidente da República, na data da posse dos eleitos na eleição municipal de 1988. Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral providenciar a realização da consulta popular nos municípios e territórios acima referidos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela.