separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
Emenda in tipo [X]
GENÉSIO BERNARDINO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
GENÉSIO BERNARDINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .......... ..................... § 4o. - Lei estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades."" 
 Parecer:  A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór- gãos responsáveis pela segurança pública". Ora, se no § 3. está determinada a competência da su - bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01839 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o item III, do artigo 191, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar a função SOCIAL da propriedade rural. A função social de mede por critérios (especificados nos incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a adequação da realidade à norma constitucional. Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo e seus incisos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o., do artigo 179 a expressão "que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros"". 
 Parecer:  A lei que reprimirá o abuso do poder econômico, obvia- mente, não se limitará a considerar como tal somente os que visarem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrên- cia e ao aumento arbitrário dos lucros: necessa- riamente levará em consideração esses que a norma constitu- cional explicita. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do artigo 109 a expressão "em tese". 
 Parecer:  A emenda resulta prejudicada, em virtude da aprovação da emenda 2T01603-4, mais abrangente.