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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (148)
Banco
expandEMEN (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (111)
PDS (19)
PFL (16)
PTB (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (146)
06 (1)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir como Inciso II no artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a GARANTIA DE ENSINO FUNDAMENTAL A JOVENS E ADULTOS Garantia de ensino fundamental, com duração e características próprias, aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso em idade apropriada. 
 Parecer:  A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci- so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23904 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do art. 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23905 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23906 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. ......................... § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23907 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23908 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................. XXIV - seguro contra acidente do trabalho." 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23909 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23910 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. ....................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23911 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o. O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23912 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  A exigência da regulamentação exclusiva da prática do serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple- na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per- manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva- da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe - tivação.. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23913 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24498 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA No. (aditiva) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, Acrescentar; onde couber: Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação deta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos rios São Francisco, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris (ou Irapiranga), assim como das dos rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção dos efeitos da intempérie, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo único- No mesmo prazo deste artigo, o Executivo iniciará progressiva execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com- plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27034 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do artigo 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 65. .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27035 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  I § 2o. do artigo 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Cnfederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso." A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159. ...................................... Parágrafo único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27185 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao Título X disposições Transitórias, onde couber, um art. Art. 228 § 4o. Os órgãos da administração direta e indireta, inclusive empresa total ou parcialmente controlada pelo poder público federal, estadual ou municipal, serão avaliados anualmente em seu desempenho e gestão, pelos respectivos poderes legislativos, mediante critérios estabelecidos por lei ordinária. Disposições Transitórias: - Título X Art. - Os executivos da União, dos Estados e dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, para submeter aos respectivos legislativos proposta de lei estabelecendo os critérios gerais e específicos para avaliação do desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta Constituição. 
 Parecer:  As questões referentes à avaliação do desempenho do ór- gãos da administração pública contituem matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27186 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VI, art. 34, para o seguinte: VI - Água, jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro- positura. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27187 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XI doa rt. 32. Modifique-se a redação do inciso V do art. 32, que passará a ter a seguinte redação: V - Telecomunicações, radiodifusão, informática, energia e metalurgia; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa- damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27188 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Inclusão Art. 207 - Compete à União instituir imposto sobre:... § 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes para os Estados e Municípios serão estabelecidas por resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais. Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu- tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre- cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27192 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do art. 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 ..... ..... ..... III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos Municípios no ICMs. Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das receitas públicas prevista no substitutivo. Pela rejeição. 
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