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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 6o. do art. 158, Seção II - Do Ministério Público, do CApítulo V, Título IV. Inclua-se no § 6o. do art. 158 a referência ao inciso V do art. 113, para ficar assim redigido: Art. 158 - .................................. § 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 113, II, V e VI. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações de diver- sos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o. do art. 153, da Subseção II, Seção I, do Capítulo V do Título IV. Suprima-se do § 4o. do art. 153 a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. § 4o. - ...... ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  A emenda pretende proibir aos Estados a contratação de advogados, para as comarcas do interior, não cobertas pe- la atuação das Procuradorias do Estado. É irrealista a posição de pretender fazer concurso para comarcas em que é rarefeita a atuação judicial do Esta- do. O texto do Projeto dá solução racional a esse problema. Assim, opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV. Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé- rio Público Federal". Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um aperfeiçoamento ao texto do ítem. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153 e seus parágrafos, da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, do Título IV, bem como aditiva de parágrafos ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Subseção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 153 - Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, a ser exercida de modo não cumulativo com as demais funções da instituição. Parágrafo único - Nas comarcasa do interior, em que não existoir Vara da Justiça Federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias os seguintes parágrafos: é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, a serem exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor-Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As autarquias federais serão representadas pelos seus Procuradores cujo regime jurídico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Consultores da República. 
 Parecer:  Reportamos-nos ao Parecer 2p01910-2 Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição.