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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da.