ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24643 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106.
Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus
incisos, a seguinte redação:
Art. 106 ....................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Congresso Nacional,
para mandato não renovável, com a duração de cada
legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24644 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180.
Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180.
§ 3o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes do respectivo
quadro, que deverão residir na sede de sua
lotação. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24645 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 107.
Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts,
renumerados os demais:
Art. 107. A lei regularará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes de
cada Plano Anual de Ação, que especificará os
objetivos dos Programas de trabalho, confrontando
custos e benefícios, quantificando as metas a
serem alcançadas e estabelecendo as estratégias
que serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações no Plano Anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e
extraorçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24646 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre empregos e cargos, de funções
iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei,
constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo,
Executivo e Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu-
tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van-
tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra-
balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24647 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 108.
Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se
a seguinte redação:
Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à
organização e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas
estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério
Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o
disposto na Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda contraria a siste-
mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe-
la sua rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 104.
Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo,
com nova redação ao 104, renumerado para 105 e,
assim sucessivamente em relação aos demais, na
forma abaixo:
Art. 104. O controle externo será exercido
com o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete:
I............................................
II - apreciar e julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive das
fundações, instituídas ou mantidas pelo poder
público, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionários ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos, bem como as
nomeações, exceto para cargos de natureza especial
ou de provimento em comissão, e as concessões de
aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato.
VII..........................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras, as seguintes
cominações:
a) perda do cargo público de qualquer
condição;
b) inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
c) indenização ou restituição aos cofres
públicos;
d) suspensão temporária do direito de licitar
ou declaração de inidoneidade de licitantes;
e) confisco de bens; e
f) multa proporcional à gravidade da infração
às normas de processamento da despesa. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte
expressão:...não poderão ser criados cargos para o
exercício de funções de outro já extinto ou
declarado desnecessário, salvo para aproveitamento
do servidor em disponibilidade. | | | Parecer: | O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade
até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e-
xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car-
gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24650 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 61.
Acrescente-se ao art. 61 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
Parágrafo único. Exceto os adicionais por
tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá
caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos
vencimentos do cargo, sendo percebidas somente
durante o período em que o servidor se encontrar
nas condições estabelecidas para a sua concessão. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67.
Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 67. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado, reclassificado ou criado cargo com
funções idênticas às exercidas ao tempo da
aposentadoria, ou disponibilidade. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59
Excluída do "caput" a expressão final
"assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa",
acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes
parágrafos:
Art. 59. ....................................
§ 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. - Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso em ação executiva contra o funcionário
responsável.
§ 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13.
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 10. São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da
metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24654 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 13.
Dê-se ao § 2o. do artigo 13 a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24655 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. DAS
DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS.
Suprimida a expressão "de Goiás" no artigo
6o. das Disposições Transitórias, acrescente-se,
após, o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 7o. Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento da área do Estado de Goiás
abrangida pelos municipios de Almas, Alvorada,
Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte. Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itapoã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro
Afonso; Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do
Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantínia, Wanderlândia e Xambioá,
comprendidos os seus limetes externos.
§ 1o. O Governador do Estado do Tocantins
será nomeado pelo Presidente da República no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da
promulgação desta Constituição, para o período que
se encerrará com o mandato dos atuais
Governadores.
§ 2o. O executivo Federal fixará um município
como sede provisória do Governo do Estado,
obedecido o Critério da centralização geográfica,
até a aprovação da Capital pela Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins:
§ 3o. A União antecipará receita até o valor
equivalente a seiscentos e quanrenta mil
Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado de Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas preliminares de instalação | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301.
Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, inclusive oferecendo-lhes transporte
gratuito; defendam sua saúde e bem-estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 226 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24673 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299:..................................
§ Único: - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24693 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo IV
Art. 41 - Item I
Propõe-se a inclusão de um parágrafo único
Parágrafo Único - O mandato dos prefeitos e
dos vereadores ficam fixados em quatro anos. | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24694 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-08-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
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