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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (658)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (478)
APROVADA (99)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (33)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (368)
PDC (235)
PC DO B (28)
PFL (26)
PTB (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (657)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PTB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 142. No art. 142 do projeto de Constituição, substitua-se a expressão "poderá instalar" por "instalará". 
 Parecer:  A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta- lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado ao alvedrio dos tribunais estaduais. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106. Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus incisos, a seguinte redação: Art. 106 .................................... § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional, para mandato não renovável, com a duração de cada legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. 
 Parecer:  A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem- bros da Comissão, pelo menos até agora. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24644 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180. Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. § 3o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes do respectivo quadro, que deverão residir na sede de sua lotação. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 107. Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts, renumerados os demais: Art. 107. A lei regularará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes de cada Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos dos Programas de trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações no Plano Anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extraorçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimentos entre empregos e cargos, de funções iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei, constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo, Executivo e Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu- tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van- tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra- balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 108. Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o disposto na Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda contraria a siste- mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe- la sua rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 104. Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo, com nova redação ao 104, renumerado para 105 e, assim sucessivamente em relação aos demais, na forma abaixo: Art. 104. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete: I............................................ II - apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações, instituídas ou mantidas pelo poder público, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionários ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos, bem como as nomeações, exceto para cargos de natureza especial ou de provimento em comissão, e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato. VII.......................................... VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: a) perda do cargo público de qualquer condição; b) inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; c) indenização ou restituição aos cofres públicos; d) suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e) confisco de bens; e f) multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63. Acrescente-se à parte final do inciso IV do art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte expressão:...não poderão ser criados cargos para o exercício de funções de outro já extinto ou declarado desnecessário, salvo para aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e- xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car- gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 61. Acrescente-se ao art. 61 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo. Parágrafo único. Exceto os adicionais por tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos vencimentos do cargo, sendo percebidas somente durante o período em que o servidor se encontrar nas condições estabelecidas para a sua concessão. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67. Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 67. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado, reclassificado ou criado cargo com funções idênticas às exercidas ao tempo da aposentadoria, ou disponibilidade. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59 Excluída do "caput" a expressão final "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes parágrafos: Art. 59. .................................... § 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. - Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso em ação executiva contra o funcionário responsável. § 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 10. São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 2o. do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 2o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Suprimida a expressão "de Goiás" no artigo 6o. das Disposições Transitórias, acrescente-se, após, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 7o. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos municipios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte. Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itapoã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso; Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Wanderlândia e Xambioá, comprendidos os seus limetes externos. § 1o. O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. O executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o Critério da centralização geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins: § 3o. A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quanrenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado de Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301. Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 301. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, inclusive oferecendo-lhes transporte gratuito; defendam sua saúde e bem-estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 226 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24673 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com a redação abaixo: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso ............................................ Artigo 299:.................................. § Único: - O Estado disciplinará o acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu aproveitamento em qualquer atividade artística ou afim, que possa causar prejuízos à sua formação moral, intelectual ou psíquica. 
 Parecer:  O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a- dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24693 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo IV Art. 41 - Item I Propõe-se a inclusão de um parágrafo único Parágrafo Único - O mandato dos prefeitos e dos vereadores ficam fixados em quatro anos. 
 Parecer:  A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24694 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-08-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
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