ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33592 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título XI - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
"§ 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral, ou à
imagem." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33594 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGRAFO 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou de que participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33595 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este
dispositivo:
" - Ao Poder Público cabe assegurar inteira
segurança da testemunha e da vítima, em qualquer
fase da apuração de ilícitos, de modo a garantir
sua integridade física e moral, bem como a
idoneidade dos informes cuja prestação delas
dependa". | | | Parecer: | A Emenda aborda matéria de natureza processual, típica da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, este preceito:
" - Em até um ano, a contar da promulgação
desta Constituição, a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei.
Parágrafo único. - Lei complementar fixará o
prazo e as condições em que os Estados, Distrito
Federal e os Municípios instituirão, em seu âmbito
o regime jurídico referido no "caput". | | | Parecer: | O Substitutivo já estabelece prazo para a elaboração das
leis complementares e ordinárias que regularão as futuras
disposições constitucionais. No particular, consideramos ex-
tremamente exíguo o prazo de um ano para que seja implantado
o regime único, dada a sua complexidade.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33659 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, denegará a
inicial." | | | Parecer: | Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i-
móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no-
venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum-
primento ou não da função social da propriedade rural a ser
desapropriada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33660 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da
Previdência social, mais em parágrafo, o de
número 3, com a seguinte redação:
"3o. - É assegurada aposentadoria especial,
por tempo de serviço, com proventos de valor igual
a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos
vinte e cinco anos de serviços para os empregados
em estabelecimentos de crédito e os seguritários,
por exercerem atividades penosas." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser
reunidos numa formulação única, desta forma:
"II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores, dependendo a primeira investidura em
cargo ou emprego público, em qualquer caso, de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se
substituirá a palavra "colaboração" por
"cooperação", desta forma: "Art. 279 - A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organização, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra
"colaboração" por "cooperação".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso
III e parágrafo 4o. ao artigo 213.
"Art. 207 - Compete a União instituir
impostos sobre:
.............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, e exportação ou o consumo de
minerais do país enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas".
"Art. 213 - A União entregará:
III - do produto da arrecadação do imposto único
sobre minerais do país, noventa por centro, na
forma seguinte:
a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao
Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município em
cujo território houver sido extraída a substância
mineral.
parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o
art. 11, os respectivos incisos, e seu §
1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12,
e inclui onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua
competência serão julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação,
por este serão julgados os feitos de
competência originária anteriormenteajuizados,
e, em grau de recurso, aqueles com sentença já
proferida." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33665 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA
Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte
redação:
"II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral
da União e os membros do Conselho Nacional da
Justiça, nos crimes de responsabilidade". | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33666 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33667 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o.,
com a seguinte redação:
" § 3o. - Por seu caráter essencial e
estratégico, o Estado elaborará uma política
industrial para o setor de quimíca fina,
priorizando as indústrias sob controle nacional,
até sua consolidação.-" | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33668 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o.,
com a seguinte redação:
" § 2o. - Não são patenteáveis os processos e
os protudos destinados à produção de medicamentos
e de alimentos". | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33690 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes
termos:
"Art. 9o. É livre a associação profissional e
sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, para custeio das atividades da entidade,
independentemente da estabelecida em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33725 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de
Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do §
2o., nos termos seguintes:
"Art. 302 -
§ 1o. -
§ 2o - A exploração das riquezas minerais,
recursos hídricos, agrícolas ou florestais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional e obriga à destinação de um percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei.
§ 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo
máximo de 120 dias a contar da promulgação desta
Constituição, a composição e o funcionamento do
Conselho Indígena, o qual terá, além da função
prevista no parágrafo anterior, as seguintes
atribuições:
a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do
órgão federal próprio, bem como sobre seus
dirigentes regionais;
b) participar da elaboração do orçamento do
órgão federal incumbido da execução da política
nacional indigenista, opinando quanto à alocação
dos recursos financeiros e humanos destinados à
efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos
na Constituição e demais leis do país;
c) acompanhar os procedimentos necessários à
demarcação das terras indígenas, a ser efetuada
nas terras da presente Constituição;
d) representar as comunidades indígenas
perante quaisquer autoridades, inclusive para
requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de
suas terras e de suas culturais;
e) encaminhar outras propostas e sugestões de
medidas tendentes à promoção do índio e de sua
cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde
nas áreas de que têm posse imemorial."
OBS. (Grifamos o trecho alterado) | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi-
nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con-
dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta-
dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda,
igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge-
na.
À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria
no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro-
priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das
populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33726 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "Ad
Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões; autorizações ou permissões,
para canais de radio e televisão.
Parágrafo Único - Lei complementar regulará
às condições de outorga de concessão, cassação,
suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem
como a competência e composição do Conselho
referido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33727 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135.
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que preceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33728 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido Art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
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