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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo - O tempo de serviço público só poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única vez." 
 Parecer:  O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti- go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen- da, expresso na sua "Justificação". Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclusão de emenda ao art. 2o. ao anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Carlos Mosconi. Ementa: Propõe a municipalização das ações de saúde e a criação do Conselho Municipal de Saúde. Proposta: "é A operacionalização das ações de saúde efetivar-se-á através do Conselho Municipal de Saúde, constituido pelo Prefeito Municipal ou seu representante, pelos representantes das entidades ou organizações sindicais patronais ou de trabalhadores e dos prestadores de serviço; é Nas seções do Conselho Municipal de Saúde, o Prefeito terá a função de coordenador, vedada sua ingerência a não ser para exercer o voto de desempate nas decisões; é O programa, a utilização e distribuição dos recursos financeiros e a fiscalização das ações de saúde, obedecerão às diretrizes e decisões do Conselho Municipal de Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada por já ter sido contemplada no mérito e o detalhamento é objeto de lei ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 4o. Parágrafo 1o. O Setor privado de Prestação de Serviços de Saúde pode colaborar na cobertura assistêncial à população, sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público, sendo proibido o subsídio ou vatagens tributárias. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos e fica fixado como data nacional do negro brasileiro o dia 20 de novembro, data do assassinato de Zumbi dos Palmares." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferen- tes segmentos étnicos nacionais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. o português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma- terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas.