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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (1)
PDT (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Regionais. Parágrafo único. Lei complementar definirá as Regiões que terão mandatários nas Assembléias Regionais tendo em vista a identidade de interesses econômicos, sociais e outros elementos que permitam individualizar a região, bem como definirá o critério para a fixação do número de representantes de cada região." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item no art. 1o.: "XIV - Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, assegura-se a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido, desde que incorporáveis à aposentadoria. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma- téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi- cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se baseia a ordem social. Entretanto, a localização adotada no anteprojeto parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi- cas dos servidores públicos civis. Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência.