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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
MA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 25. A proposta de Emenda à Constituição, será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no va redação ao artigo 25. Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla tivas dos Estados para ratificação. Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa ra os dois turnos. Suprime §§ 1o. a 3o. Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re- formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos e, também, a participação, das unidades federa- das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 17: Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau transmitidas em julgado, comprovado o interesse social. 
 Parecer:  A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes- mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so- cial. Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário. Somos pela rejeição da emenda.