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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PC DO B (2)
Uf
BA (3)
RO (1)
RS (2)
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 3o. "Ou que tenham sido beneficiários de vantagens financeiras em decorrência de cargo público ou tráfico de influência." 
 Parecer:  A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis- co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente, em razão do cargo ou função política. A situação descrita na proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes- se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos são exemplos cotidianos do preceito sugerido. Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs- tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên- cia" por "cargo ou função pública". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. "Art. 25 .................................... § 1o......................................... § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo menos dois terços das Unidades da Federação, podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular." 
 Parecer:  Altera redação do §2. do artigo 25. Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação. Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati- ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode, realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento. Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, representam insatisfação de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida à decisão de todo o corpo, de cidadãos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa", substituindo-a pela expressão "do Congresso Nacional" e a expressão "... e a ratificação... até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos membros do Congresso e não de cada Casa. Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta- dos. Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da- da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po- vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob- tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con- gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada. Pela aprovação Parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca- da Casa. Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos Estados. Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien- tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de suas Assembléias. Pela aprovação parcial.