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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MT (2)
Nome
JÚLIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12082 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, em seu item I: "Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou Senador: I - investido na Função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Territórios, Secretários de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de Municípios e Prefeitos de Capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente de empresa pública ou empresa de economia mista federais;" 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13562 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do PANTANAL. ............................................ V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). ............................................ § 5o. O Território Federal Ecológico do Pantanal será administrado por um Conselho Diretor integrado por representantes do IBDF, SEMA, Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do Sul e por três habitantes/residentes da região pantaneira." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição.