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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 021 (1)
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Art. 027 (1)
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO, DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA, CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Indexação:  ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA, ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE RECIPROCIDAE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os erviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO, (CAN). LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO, DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA, DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE, PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO, TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. 
 Indexação:  PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA, BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais. 
 Indexação:  SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, MANDATO ELETIVO, AFASTAMENTO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGENS, TEMPO DE SERVIÇO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  PERDA, CARGO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO ESTAVEL, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse 2 (dois) anos, passada em julgado ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 3º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função públicos temporários, não eletivos, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 4º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função, na administração pública e autarquias, bem como de emprego em sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto. 
 Indexação:  PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, GARANTIA CONSTITUCIONAL, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA, REFORMA MILITAR, UNIFORME, OFICIAIS, FORÇAS ARMADAS, PERDA, POSTO MILITAR, SENTENÇA CONDENATORIA, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, (TE), TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, CARATER PERMANENTE, TEMPO DE PAZ, TEMPO DE GUERRA, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PODER PUBLICO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos, civis e o dos militares, far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos índices. 
 Indexação:  REVISÃO, REAJUSTAMENTO, PERIODICO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, EQUIPARAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PERIODO, INDICE. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Administração Pública estimulará o aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do País, por meio de cursos ou escolas especiais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CURSOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Nenhum parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a elas subordinado, na administração direta ou indireta. 
 Indexação:  PARENTE, SEGUNDO GRAU, PARENTE COLATERAL, AUTORIDADE, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO, CONFIANÇA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do artigo 2º, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou a sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DIREITO COMUM, DOLO, CULPA, EMPREGADOS, FALTA, SEGURANÇA DO TRABALHO, EMPREGADO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas. Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, DIREITO, LEI FEDERAL, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, EMISSÃO, ENTIDADE, ENTIDADES SINDICAIS, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO,LITIGANTE, MA FE. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Durante o período de 10 (dez) anos, contados da promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos 2 (dois) últimos decênios. 
 Indexação:  PERIODO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUMENTO, SALARIO, CRESCIMENTO ECONOMICO, ECONOMIA NACIONAL, RESTAURAÇÃO, VALOR, PERDA, DECENIO. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo artigo 14, ocorrentes na data da promulgação desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares. Parágrafo único - Fica assegurado como direito adquirito o exercício de 2 (dois) cargos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, EXCEÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, CARGO PRIVATIVO, MEDICO CIVIL, MILITAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.