separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
MA in uf [X]
1987::30::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 197 Suprima-se do § 1o., do artigo 197, a expressão "...habilitação...". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria.