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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
MG (6)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 24 "ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato" 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como dos Poderes Legislativos e Justiciários, as seguintes normas específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa Comissão a frase: "cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lher servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. E assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias a adequação da propriedade imobiliária a sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: 1 - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e são motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário.