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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (112)
Uf
SP (112)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (103)
expand1980 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34270 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Seção II - Da Previdência Social * - Acrescentar à Seção II - Da Previdência Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso de desemprego involuntário será custeada pelo Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por contribuições das empresas, dos trabalhadores e da União. § 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego integrará o orçamento da Seguridade Social. § 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro- Desemprego serão aplicados em programas de interesse Social com critérios de remuneração definidos em lei. § 3o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de adicional definido em lei, quando o número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra do setor. 
 Parecer:  A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re- cursos do PIS com o Seguro-Desemprego. Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro- desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre- vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que forem instituídas em lei. Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis- pensável e até desaconselhável. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34271 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - "caput" Dá nova Redação ao "caput" do art. 265: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, até o limite máximo de salários referências fixados na lei, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, verificada a regularidade dos reajustes nos últimos trinta e seis meses, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34285 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS * - Acrescentar ao Título X às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. (...) os benefícios de prestação continuadas concedidos até a data da promulgação desta contribuição serão revistos a fim de que seja restabelecido seu valor calculado em salários mínimos que tinham a data de sua concessão observando-se um limite máximo de 20 salários mínimos. 
 Parecer:  A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na atual conjuntura econômica brasileira. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34320 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 263 Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a seguinte redação: Art. 263 - ... Parágrafo Único - é garantida aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segurança do trabalho. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin- do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi- entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu- rança do trabalho. Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de natureza constitucional, da forma como está. Quando é garantida a participação da comunidade em todos os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen- da é atendida. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se- á conforme o estabelecido em plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar um ano." 
 Parecer:  Nas disposições transitórias, o Projeto de Constituição estabelece que a ampliação dos benefícios previdenciários, prevista no texto do Projeto, far-se-á de conformidade com plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, que deverá defi- nir os critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas que poderão ultrapassar cinco anos. O autor da Emenda proprõe que o prazo acima referido se- ja diminuído para um ano. A nosso ver, trata-se de prazo extremamente exíguo para a complexidade e amplitude das medidas que deverão ser imple- mentadas no âmbito da Seguridade Social. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I ("Da Saúde") do Capítulo II ("Da Seguridade Social") do Título VIII ("Da Ordem Social") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - Para garantir os direitos previstos no inciso XIX do art. 7o. será assegurado ao trabalhador: I - medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los e dos resultados das avaliações realizadas; III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - direito de recusa ao trabalho em ambientes que tiverem seus controles de riscos à vida e à saúde em desacordo com as normas em vigor, com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurnaça, higiene e medicina do trabalho; VI - estabilidade àquele que sofrer acidnete de trabalho com perda irreparável e aos portadores do doenças profissionais. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho, todas as vezes que ficar provado que as normas de controle do ambinete de trabalho estiverem sendo desrespeitadas." 
 Parecer:  Pretende o autor que se acrescente, à Seção relativa à saúde, um artigo contendo seis itens e um parágrafo único, todos eles tendentes a assegurar ao trabalhador o cumprimento dos direitos que lhes são conferidos no inciso XIX do art. 7o. do Projeto. Conforme argumenta, ditos dispositivos seriam baseados em proposta de emenda que contaria com o apoio das centrais sindicais e de centenas de sindicatos. Todavia, o próprio 'caput' do artigo proposto, tanto quanto as minúcias dos dispositivos, estão a indicar o seu inquestionável caráter regulamentador, por isso mesmo mais prÓprio da lei ordinária, que certamente fornecerá os indis- pensáveis instrumentos de atuação para que os direitos cons- titucionais dos trabalhadores não permaneçam como simples fi- guras de estilo. Protanto, pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01197 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237 e acrescente-se um novo parágrafo, que passa a se constituir no § 6o., mantendo-se os atuais incisos e parágrafos: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos equivalentes à media das doze últimas contribuições mensalmente atualizadas pelos índices do custo de vida, respeitando-se os limites de salário-contribuição fixados em lei e garantindo-se o reajuste para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, por meio da aplicação dos índices do custo de vida, obedecidas as seguintes condições: ............................................ ............................................ § 6o. Os aposentados contribuirão ao órgão previdenciário nos mesmos moldes do segurado ativo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face aos pareceres exarados nas Emendas nos. 2P01815-7 e 2p01904-8. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: "Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, nos termos da lei, a ser votada no prazo máximo de 6 meses, a fim de que seja restabelecido o valor real da época de sua concessão, respeitando-se sempre o limite máximo de salários de contribuição fixado em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a seguinte expressão: Expressão suprimida: salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as- sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa- ção ela se dará. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 38. 
 Parecer:  Para atender, especificamente, os casos caracterizados de excepcional interesse público, os órgãos e entidades deverão ter a devida flexibilidade para contratar mão-de-obra, desde que por tempo determinado. Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está sendo utilizada dentro das limitações impostas. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: "Art. 209. .................................. I - descentralização política-administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;" 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a expressão "e na livre iniciativa"". 
 Parecer:  Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te- rá como base a integração capital-trabalho. A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da ordem econômica é importante para a preservação da economia de mercado. Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre iniciativa", no caput do art. 176. Pela rejeição. 
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