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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PA (8)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28712 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso VI, do Art. 7o. Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro nome que o de expresso. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28713 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, Art. 7o. Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte redação: Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - ... IV - Piso salarial capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, na forma da lei," 
 Parecer:  A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe- rência indexador de outros valores da economia, é de suma re- levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio- nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons- tituição, lei maior. A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni- mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que "piso salarial", conforme propõe o autor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  A redação da alínea "b", do item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: art. 31 - .................................. Item XI - .................................. b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29108 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29111 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "art. 209 - ................................ .................................................. "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função de essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não comulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma a versão emendado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29112 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título X das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi- ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí- tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. A manutenção das entidades em questão independem de pre- ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há de prever a respectiva transformação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29114 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207, passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do artigo 209. art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29115 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  - A redação do § 5o. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209. .................................. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: ............................................ - Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: art. 209. .................................. "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen- tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de cida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe la União, constitui violação ao princípio federativo da auto- nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve- ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de- fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên cia em imposto estadual.