ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28712 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 7o.
Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a
expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro nome que o de expresso.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28713 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Inciso IV, Art. 7o.
Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte
redação:
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Piso salarial capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei," | | | Parecer: | A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe-
rência indexador de outros valores da economia, é de suma re-
levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio-
nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se
às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons-
tituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que
"piso salarial", conforme propõe o autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | A redação da alínea "b", do item XI, do Art.
31, fica modificada para a seguinte:
art. 31 - ..................................
Item XI - ..................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29108 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29111 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função de essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
comulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma a versão emendado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29112 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi-
ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas
as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí-
tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO
e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de
ação e procedimentos próprios.
A manutenção das entidades em questão independem de pre-
ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há
de prever a respectiva transformação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29114 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207,
passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29115 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | - A redação do § 5o. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209. ..................................
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
............................................
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
art. 209. ..................................
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen-
tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de
cida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe
la União, constitui violação ao princípio federativo da auto-
nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve-
ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum
realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de-
fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên
cia em imposto estadual. | |
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