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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
CÉSAR MAIA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (49)
Uf
RJ (49)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo único do artigo 198. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o texto do artigo 138. Artigo 138. O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim, Tribunal de Contas. 
 Parecer:  A emenda conflita com o entendimento da maioria dos Constitu- intes que examinaram a matéria nas fases anteriores que cul- minaram com a elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o ítem III do artigo 86: O ítem III do artigo 86 passa a ter a seguinte redação: ART. 85... III. vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 
 Parecer:  ----- O dispositivo no inciso III é inócuo. O serviço público possui tabelas próprias de vencimentos para seus funcionár ios. Por outro lado, qualquer referência usada como parâmetro pode dificultar no futuro um salário base maior. Assim sendo, este item deve ser suprimido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitue o ítem V do artigo 86 dando a seguinte redação: ART 86... V. Os cargos em comissão ou função de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionário público dentro das linhas de atribuições técnica, exceto o nível de autoridade máxima diretamente subordinado à autoridade política. 
 Parecer:  O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em- bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga- rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes- soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o ítem III do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua após o artigo 134, renumerando os demais: ARTIGO 135: O Orçamento compreenderá dois períodos fiscais: § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente; § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado pela comissão permanente mista, a partir de sua apresentação, discutindo e negociando com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08144 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao artigo 134, onde couber: §... O executivo durante o ano financeiro encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumo da execução orçamentária. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen- da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons- tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an- teriores. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08145 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emendas relativas ao Orçamento. 1) Suprima-se o artigo 133 e todas as citações no artigo 134 a "Diretrizes Orçamentárias". 2) Modifica-se o "caput" do artigo 287: Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes de cada período financeiro, o Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do Orçamento para o período seguinte, e o Orçamento proposto para o período sub-sequente. O Orçamento para o período sub-sequente será examinado pela Comissão Permanente durante todo o exercício, discutindo com o Executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final. A lei orçamentária, de forma discriminada compreenderá: 3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287: IV. A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio- ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08150 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08151 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos servidores públicos civis." 1) emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 86. III - vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde couber. Os cargos em comissão ou funções de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionários públicos estatutários dentro das linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de autoridade máxima diretamente subordinado a autoridade política. 
 Parecer:  Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen- tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al- cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre- tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo IV, dos Municípios. Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64. Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias do término do mandato de seu antecessor, em único turno e por maioria simples. 
 Parecer:  A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E- menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO: 1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao artigo 270. VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas 2) Emenda supressiva parcial no ítem III do artigo 272. Suprima-se a expressão "bem como prestações de serviços". 3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao artigo 272. V. sobre a transmissão de propriedade de veículo automotores usados, excluindo desta base o imposto de que trata o item III. 4) Emenda supressiva: suprima-se o item III, "vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273. 5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III, no artigo 273. III. sobre prestação de servuiços. 6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 276. III. vinte e sete por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do artigo 276 o imposto sobre a transmissão da propriedade de veículos automotores usados. 8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do item II do artigo 277. § 3o. ... vinte e sete por cento ... 
 Parecer:  O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe- tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes- soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên- cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti- tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos- to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so- bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios; restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para 27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM, presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis- são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio - nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in- dustrializados (10%). A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui- ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas - tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui- do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco- lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa- trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des- viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador, certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó- veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou- pança interna. A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados, cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos Municípios que perderão o tributo. A minuta não prevê a tributação da transferência da pro- priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta- dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar esse imposto sobre pessoas físicas. Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va- rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para os Estados, negando o princípio do valor adicionado. A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí- pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente política. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21200 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta - belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa - trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76: XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus- tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis- ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto, coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição também desta Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21233 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 8o. no artigo 221: § 8o. O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a execução orçamentária, merece, também, preocupação da Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada em Lei Complementar. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.: IV: A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do Fomento. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo aonda existir o termo "lei de diretrizes orçamentárias", alterando-se o caput: Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao congresso nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente será examinado pela comissão permanente do congresso nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas sobre o exercício financeiro do orçamento da União. A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos do autor da emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21236 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.: VI: garantia de salário fixo nunca inferior ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti- lizada na Constituição, lei maior. Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. 
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