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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2914)
Banco
expandEMEN (2914)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1492)
PFL (450)
PDS (292)
PDT (239)
PT (153)
PDC (88)
PL (60)
PTB (55)
PCB (48)
PC DO B (37)
Uf
AC (29)
AL (47)
AM (29)
AP (20)
BA (251)
CE (82)
DF (52)
ES (69)
GO (109)
MA (53)
MG (184)
MS (23)
MT (38)
PA (73)
PB (33)
PE (202)
PI (51)
PR (189)
RJ (354)
RN (27)
RO (34)
RR (6)
RS (314)
SC (151)
SE (64)
SP (430)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. - O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 45 (quarenta e cinco dias) antes do termino do mandato presidencial. 
 Parecer:  Rejeitada. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01226 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao relatório final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. - A lei organizar´o serviço jurídico da União e os das autarquias federais, atribuindo aos seus membros os direitos e vantagens asseguradas aos do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. - Lei complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminando a instrução na esfera policial. 
 Parecer:  Rejeitada. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. As atividades típicas do Estado, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. é - O Estatuto da carreira assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - A competência privativa do Senado Federal para aprovar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer natureza aos Municípios não se aplica aos casos em que sejam parte órgãos financeiros oficiais, estaduais ou federais - Ex: BANERJ, BANESPA, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção, remunerando-se as demais: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta de cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Es tado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo o jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  rejeitada. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Substituir no artigo 3o. a expressão "Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão "Qualquer Tribunal". Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "... para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao artigo 2o.: XI - Os juízes responderão civilmente, independentemente de interpelação ou notificação prévia, pela excessiva demora na prática dos atos de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas de dolo erro inexcusável. XII - As decisões judiciais sobre responsabilidade civil e criminal de magistrados serão homologados pela Assembléia Nacional da República ou pelas Assembléias Legislativas dos Estados, ou revistas por decisão de dois terços das respectivas Casas Legislativas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. - Suprima-se a palavra "privativamente" do caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III: "c) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da Magistrutura e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Rejeitada. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do artigo 35: "c) - os advogados, eleitos pelos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região." 
 Parecer:  rejeidata. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O item VII, do artigo 1o., do Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, passará a ter a seguinte redação: VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, passará a ter a seguinte redação: VII - A aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez, comprovada e facultativa aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura; 
 Parecer:  Rejeitada. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O é único, do artigo 56, do relatório final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, passará a ter a seguinte redação: § único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo máximo de um ano a contar da data da promulgação da Constituinte, Tribunais Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  A redação do título da Seção VIII do Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, passará a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal 
 Parecer:  REjeitada. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01242 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do artigo 10, do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo: 
 Parecer:  Rejeitada. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso II do art. 45: "exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Poder Judiciário Dá-se ao § 7o. e não como consta do anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do item III, do artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juizos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial." 
 Parecer:  rejeitada. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União subsidiará os Estados para organização da Defensoria Pública em todas as comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das pessoas necessitadas, no processo civil ou criminal, com obediência aos seguintes princípios: § único - Os Membros da Defensoria Pública dos Estados e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois dias de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Defensor Geral. Este será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre os candidatos indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e eleito em votação secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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