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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
SC (12)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 13 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os Estados e os Municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 66 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66 -.................................... é - 1o. As disponibilidades de caixa da União serão ............................................ § 2o. - Reserva-se com exclusividade as instituições financeiras públicas e destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela administração pública. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 64 .................................... § 1o. - ...esta proibição se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições do Sistema Financeiro. Art...A abertura e funcionamento de agências de Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. Art. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos e geridos pela administração pública. Art. Somente terão garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas à instituições de crédito oficiais: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem Econômica. Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear, de natureza fóssil, as reservas de águas subterrâneas e o patrimônio genético das espécies nativas, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem á União e são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis. é 1o - A exploração e o aproveitamento dos recursos referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e á empresas nacionais. é 2o - O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. é 3o - Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. é 4o - As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. é 5o - As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis, por igual período, no interesse nacional e, somente quando for comprovada a eficiência econômico-financeira e social da atividade. é 6o - A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art. 18 - .................................. § 1o. - A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros quadrados. § 2o. - As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitação popular, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. - Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 8o. - .................................. § 1o. - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do art. 1o., fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 28 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. O art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo, Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Disposições Transitórias Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine.