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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
GO[X]
Nome
IRAM SARAIVA (6)
DÉLIO BRAZ (1)
LUIZ SOYER (1)
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Título III - Das Relações Internacionais, o seguinte artigo: "O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I) defesa e promoção dos direitos humanos; II) condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III) defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV) apoio às conquistas da indepência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e do respeito às minorias." E suprimam-se os arts. 19 e 20. 
 Justificativa:  Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. São também privativos de brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências ou impedimentos das pessoas referidas neste artigo." 
 Justificativa:  Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 126. 
 Justificativa:  Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto. É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Justificativa:  Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item III do artigo 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à Lei." 
 Justificativa:  A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 28. 
 Justificativa:  Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso.