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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem conferidas às famílias." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es- tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não, o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re- ligiosa já estará respeitado nessa decisão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Artigo 1o. ................................ § 6o. Dissolvida a primeira sociedade conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um casamento civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di- vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in- flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais fácil alterar-se a lei do que a Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo artigo, cuja redação vem a seguir. "Art. O trabalho do menor será regulado em lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no mercado de trabalho em idade inferior a quatorze anos. § 1o. É dever da sociedade e do Estado assegurar ao menor adequada preparação profissional, levando-se em conta sua vocação e seu interesse. § 2o. Ao menor ingresso no mercado de trabalho são assegurados: I - salário mensal não inferior a um salário mínimo; II - direitos sociais e previdenciários comuns aos trabalhadores adultos; III - condições de trabalho que não atentem contra sua integridade física e moral." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo- sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria.