ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07187 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | De outra parte, a assistência médica
complementar exerce, no âmbito da seguridade
social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do
Estado, uma vez que complementa a ação do poder
público auxiliar no sentido de assegurar a todos
os brasileiros o direito social, previsto
constitucionalmente como dever do Estado, à saúde.
3 - Vale o registro de que, consoante os
ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira,
universalmente, as entidades privadas de
assistência e previdência são "livres de impostos
no interesse prioritário da paz social", dando
como exemplos a legislação da República Federal
Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e
Inglaterra.
4 - No âmbito da legislação ordinária
brasileira, a regulamentação das entidades
fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei
no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais
instituições são complementares ao sistema oficial
de previdência e assistência social, enquadrando-
se suas atividades na área de competência do MPAS.
5 - Assim, o caráter assistencial de tais
entidades (previdência e assistência médica
complementares privadas) é que as torna imunes à
tributação, entendimento, por sinal, generalizado
até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83
6 - A emenda, pois, busca explicar no texto
constitucional tal imunidade, eliminando a
possibilidade de que o preceito seja contrariado
pela legislação ordinária, com o que se preserva a
necessária estabilidade das regras ordenadoras de
tais instituições, exigência básica para os seus
normais funcionamentos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui-
ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti.
165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra
ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri-
dade social e de previdência e assistência médica complemen-
tar sem fins lucrativos".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de
seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri-
butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce-
to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores.
A supressão dos termos entidades de assistência social,
tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente
séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões,
o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência,
não obstante a importância da seguridade social e da previ -
dência e assistência médica complementares. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07188 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao
parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte
redação:
"Art.220
.......................................
Parágrafo único: O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art.21
..................................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07191 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.209
..................................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07198 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07199 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. - ...................................
a) - um terço, dentre juízes da Justiça
Federal, e um terço dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07202 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal."
"Art. 205. ..................................
I - ........................................
b) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de-
Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro
Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces-
sados e julgados originariamente pelo STF. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07205 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do
artigo 196, a seguinte redação:
"Art. 196- ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete o encaminhamento da proposta:
I - no âmbito federal, nele incluída a
Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos
respectivos Tribunais;
II - no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07206 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 188- ..................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas e identificados os
votantes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07222 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art... A união e os Estados consignarão
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
e nos limites fixados em lei, recursos financeiros
a serem aplicados na educação para o trânsito, nas
reciclagens dos condutores de veículos e nas
campanhas educativas de trânsito.
Art... Lei complemenar definirá os critérios
básicos para o plano nacional de trânsito. | | | Parecer: | A disposição curricular está afeta à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07261 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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