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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07187 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  De outra parte, a assistência médica complementar exerce, no âmbito da seguridade social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do Estado, uma vez que complementa a ação do poder público auxiliar no sentido de assegurar a todos os brasileiros o direito social, previsto constitucionalmente como dever do Estado, à saúde. 3 - Vale o registro de que, consoante os ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira, universalmente, as entidades privadas de assistência e previdência são "livres de impostos no interesse prioritário da paz social", dando como exemplos a legislação da República Federal Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e Inglaterra. 4 - No âmbito da legislação ordinária brasileira, a regulamentação das entidades fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais instituições são complementares ao sistema oficial de previdência e assistência social, enquadrando- se suas atividades na área de competência do MPAS. 5 - Assim, o caráter assistencial de tais entidades (previdência e assistência médica complementares privadas) é que as torna imunes à tributação, entendimento, por sinal, generalizado até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83 6 - A emenda, pois, busca explicar no texto constitucional tal imunidade, eliminando a possibilidade de que o preceito seja contrariado pela legislação ordinária, com o que se preserva a necessária estabilidade das regras ordenadoras de tais instituições, exigência básica para os seus normais funcionamentos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui- ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti. 165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri- dade social e de previdência e assistência médica complemen- tar sem fins lucrativos". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri- butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce- to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores. A supressão dos termos entidades de assistência social, tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões, o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência, não obstante a importância da seguridade social e da previ - dência e assistência médica complementares. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07188 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte redação: "Art.220 ....................................... Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." "Art.21 .................................................. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07191 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto, a seguinte redação: "Art.209 .................................................. IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07198 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte redação: "Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07199 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. - ................................... a) - um terço, dentre juízes da Justiça Federal, e um terço dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" 
 Parecer:  Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07202 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201 e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." "Art. 205. .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de- Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces- sados e julgados originariamente pelo STF. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do artigo 196, a seguinte redação: "Art. 196- .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete o encaminhamento da proposta: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07206 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 188- .................................. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e identificados os votantes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07222 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art... A união e os Estados consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na educação para o trânsito, nas reciclagens dos condutores de veículos e nas campanhas educativas de trânsito. Art... Lei complemenar definirá os critérios básicos para o plano nacional de trânsito. 
 Parecer:  A disposição curricular está afeta à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07223 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II- a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07261 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.