ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do presente
anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea
c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso
II, cuja redação será a seguinte:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, quando o homem atingir 60
anos e a mulher tiver 55.
Art. 14 ....................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - Por velhice.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) - Compulsória e
b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço,
sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente
aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam
bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além
disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a
compulsória. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do
presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - o trabalho é dever social, salvo razão
de:
a) - idade avançada
b) - doença que gere inaptidão, e
c) - invalidez permanente. | | | Parecer: | REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo-
la. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o.,
as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXXV - ......................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - por velhice, aos 60 anos de idade para
homem e 55 para mulheres.
e) - ........................................
f) - proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsório, e
g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço
sendo homem e 20 sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa-
recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II,
do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III,
do Poder Executivo, as seguintes redações:
Seção II
Do Poder Legislativo
Art. 15. ....................................
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será
de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras
desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas
processoais, subsídios, perdas e incorporação às
Forças Armadas.
Seção III
Do Poder Executivo
Art. 17. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo país a 15
de novembro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 15 de
fevereiro subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. As Casas do Congresso Nacional farão
publicar previamente os projetos sobre os quais
deliberarão. Será assegurado a quem tem direito
atingido a oportunidade de expor sua opinião, por
escrito ou oralmente, perante as Comissões, em
audiência pública obrigatória, conforme o que
dispuserem os Regimentos Internos das Casas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à seção IX, das disposições
Transitórias o artigo 50 com a seguinte redação:
Art. 50 - O mandato do atual Presidente da
República será concluído no dia 15 de fevereiro
de 1990, de conformidade com o disposto no artigo
3o. do capítulo II, seção I. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 2o, e ao
parágrafo 1o. do artigo 3o, do capítulo do Poder
Legislativo, as seguintes redações:
Art. 2o.
§ 1o. - O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
Art.3o.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06821 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, onde couber:
Art. - A União, assistida pelos governos dos
Estados do Piauí e do Maranhão, promoverá, através
de órgão próprio a ser criado, o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais
de um Estado...(Projeto de Constituição). Esta é, portanto, a
situação do Rio Parnaíba que separa os estados de Maranhão e
Piauí.
A criação de órgão destinado a instituir mecanismos de
preservação e viabilização do aproveitamento do vale daquela
via navegável não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06822 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 44:
Art. 44 ....................................
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, mediante representação popular que a lei
regulamentará. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06823 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao preâmbulo:
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma sociedade livre, justa e solidária
e, para alcançá-lo, promulgam a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL | | | Parecer: | Optamos por redação que "invoca" a proteção de Deus e
não que "garante" estarmos sob a proteção de Deus. Além disso
dispensamos manifestação de boas intenções como "afirmar o
propósito de construir sociedade livre, etc., etc.".Dispensa-
mos no texto do preâmbulo, é claro. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06830 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as funções previstas no
inciso I do Artigo 112 a de defensor do povo. | | | Parecer: | Não constitui caso de perda de mandato, aludido na emenda, a
eleição de congressista para o cargo de defensor do povo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06967 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 118, da Subseção I, do
Capítulo I, Titulo V, os seguintes ítens:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | As Emendas à Constituição são obra do Poder de Revisão, do
Poder Constituinte derivado ou instituído. A tradição do Di-
reito Constitucional brasileiro é confiar a elaboração dessas
emendas ao Poder Legislativo.
A tendência contemporânea em matéria de elaboração legislati-
va, inclusive a experiência constitucional estrangeira, não
se encontra acoimada de precipitações como as objetivadas na
presente Emenda.
Embora louvável a iniciativa do ilustre autor, a mesma susci-
ta controvérsia, de vez que associações de Municípios e Asso-
ciações de Vereadores são entidades que não se situam no cam-
po do direito público, mas são criadas com fins recreativos
ou de defesa de interesses dos consorciados.
Assim, somos, pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06968 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 87, Seção II, Capítulo VIII, Título
IV, do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de
Professor; de dois médicos, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."" | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 328, Capítulo III, Título
VIII, o ítem VI, com a seguinte redação:
VI - a criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que o
S. F. N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado.
Se, no momento oportuno, a sociedade decidir, através do C.
N. que elaborará e votará a lei do S. F. N., sobre a criação
do Banco Rural ou qualquer outra instituição, o texto Consti-
tucional proposto estabelece o princípio sobre o qual a lei
ordinária se fundamentará.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do Projeto, em
que pese o objetivo do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
|