separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1988::12::01 in date [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  12 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
PDT (2)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .......... ..................... § 4o. - Lei estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades."" 
 Parecer:  A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór- gãos responsáveis pela segurança pública". Ora, se no § 3. está determinada a competência da su - bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans- missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni- cações. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci- plina da matéria.