ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o
seguinte:
"de forma que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.' | | | Parecer: | É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina-
ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú-
mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede-
ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser
deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de
representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini-
bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que,
na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à
Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para
o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda
de prestígio dos Deputados nos últimos anos ".
Em que pese as louváveis preocupações do nobre
Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por
exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus-
tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa-
ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre
proponente da modificação ora sob exame e isto porque,
se a Constituição fixa a representação proporcional e não
limita o número da representação, não poderá o legislador
complementar editar qualquer regra que impeça a realiza-
ção da exata proporcionalidade da representação junto à
Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com
o aumento da população.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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